Luciana Gouvêa Divulgação

Tenho um pequeno negócio e estou preocupado com possíveis dívidas futuras. Posso separar formalmente meu patrimônio pessoal do empresarial para evitar que meus bens sejam atingidos em caso de problemas financeiros?
Natan Rodrigues, Copacabana.


A advogada Luciana Gouvêa explica que sim. É possível separar formalmente o patrimônio pessoal do empresarial com a finalidade de proteger bens particulares, através da constituição de uma pessoa jurídica específica, como uma holding patrimonial, também conhecida, na prática contemporânea, como holding familiar, destinada a concentrar e administrar os bens da família.
Luciana destaca que é dentro dessa estrutura jurídica que os bens permanecerão separados do patrimônio pessoal dos sócios, reduzindo significativamente a exposição a riscos decorrentes de atividades empresariais. “Essa proteção, entretanto, exige manter separação absoluta entre finanças pessoais e empresariais: contas bancárias distintas, contratos próprios, escrituração regular e documentação adequada de qualquer aporte ou empréstimo feito pelos sócios à empresa. Práticas irregulares ou atos considerados fraudulentos podem comprometer a proteção do patrimônio”, reforça.
A constituição correta da holding, aliada ao cumprimento das formalidades legais e societárias, é fundamental para garantir a eficácia da estratégia de proteção patrimonial.
O planejamento feito com antecedência pode evitar prejuízos no futuro e trazer mais tranquilidade para quem empreende, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.