Elis CasteloDivulgação

Ultrapassei um pouco o limite do MEI (15 mil reais), o que acontece agora em 2026? Posso ser desenquadrado?
Manoel Gonçalves, Bonsucesso.
Segundo a contadora Elis Castelo, se você é MEI e ultrapassou o limite em 2025, respire, vai depender de quanto excedeu. “Hoje, o teto anual do MEI é de R$ 81 mil. Quando o faturamento fica até 20% acima desse valor, chegando a R$ 97.200, o empreendedor não se torna irregular automaticamente”, explica. Nesse caso, é necessário comunicar o desenquadramento do SIMEI e, na Declaração Anual do MEI, informar o faturamento total e gerar a guia para pagamento do imposto sobre o valor excedente.
Elis ressalta que a principal mudança ocorre na prática do dia a dia. A partir do desenquadramento, o empreendedor passa a atuar como Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional. Com isso, o imposto deixa de ser fixo e passa a ser calculado sobre o faturamento, por meio do PGDAS-D. Também aumentam as exigências: maior organização financeira, emissão de notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas e, em muitos casos, o apoio de um contador para evitar erros e surpresas fiscais.
Quando o excesso ultrapassa 20% do limite, a regra se torna mais rígida. O desenquadramento passa a ser retroativo a 1º de janeiro do ano em que o faturamento foi excedido, neste caso, 2025, e todas as obrigações de uma Microempresa passam a valer desde então.
A recomendação dos especialistas é clara: acompanhar o faturamento mês a mês, ajustar o fluxo de caixa para suportar a transição e planejar a mudança de regime com antecedência. Além de evitar multas e problemas com a Receita Federal, esse planejamento pode transformar o crescimento do negócio em uma oportunidade de profissionalização e expansão sustentável, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.