Advogado Daniel Blanck Divulgação

Estou em um relacionamento há 6 anos e casada há 2 anos. Quero saber se tenho direito na partilha da casa onde moramos. Meu marido comprou o imóvel quando ainda éramos noivos. Nós nos casamos em outubro de 2023, mas a casa foi registrada somente no nome dele em maio de 2023, ou seja, antes do casamento. Nosso regime é de comunhão parcial de bens.
Daiana Santos, Ilha do Governador.
No regime da comunhão parcial de bens — adotado pela maioria dos casais no Brasil — apenas os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são partilhados. Segundo o advogado Daniel Blanck, no caso relatado, como a casa foi comprada e registrada antes da celebração do casamento, o imóvel é considerado, em regra, bem particular do marido e não entra automaticamente na partilha em um eventual divórcio.
No entanto, o caso apresenta um ponto relevante. Antes do casamento formal, o casal mantinha um relacionamento longo e estava noivo. Se, nesse período anterior, já havia convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, é possível o reconhecimento jurídico de uma união estável anterior ao casamento — o que altera completamente a análise patrimonial.
Nessa situação, não basta apenas alegar a existência da união estável. Para que o imóvel seja considerado bem comum, seria necessário propor, junto ao pedido de divórcio, uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável referente ao período anterior ao casamento. O juiz avaliará provas como fotos, documentos, testemunhas, contratos, contas conjuntas e outros elementos que demonstrem a vida em comum.
Caso a união estável seja reconhecida, esse período passa a seguir o regime da comunhão parcial de bens, assim como o casamento. Com isso, os bens adquiridos durante a união estável — inclusive o imóvel comprado enquanto eram noivos — podem ser considerados comuns e sujeitos à partilha.
Em resumo: apenas pelo casamento, a casa não se comunica. Mas, se for comprovada a existência de união estável antes da compra, o imóvel pode integrar o patrimônio comum do casal. Por isso, reunir provas e buscar orientação jurídica especializada é essencial.
Questões patrimoniais em relações afetivas mostram que o momento da compra, o tipo de vínculo e até a forma como o casal se apresentava socialmente podem fazer toda a diferença, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.