Soraya Goodman DIVULGAÇÃO

Comprei um fogão inox há dois anos e ele apresentou corrosão agora. Mesmo fora da garantia, posso pedir reparação ou isso caracteriza propaganda enganosa?
Gláucia Rosa, Recreio.

Segundo a advogada Soraya Goodman, a responsabilidade do fornecedor pelos vícios dos produtos colocados no mercado não é ilimitada, devendo ser analisada conforme as particularidades de cada caso, sendo que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, nos vícios ocultos, prevalece o critério da vida útil do bem, e não o prazo contratual de garantia.

“No caso de um fogão de aço inoxidável, a expectativa legítima do consumidor é a de que o produto apresente alta resistência à corrosão, característica intrínseca desse material. Por isso, o aparecimento de ferrugem após apenas dois anos de uso não é normal e pode indicar vício oculto pelo emprego de material de qualidade inferior a prometida”, pontua Goodman.

A especialista reforça que a vida útil de um fogão não possui prazo fixo, mas deve observar uma durabilidade razoável, compatível com sua natureza e com o uso regular. ‘É evidente, porém, que um fogão de aço inoxidável não deve apresentar corrosão em prazo tão curto. Assim, configura-se vício oculto, salvo prova de mau uso — culpa exclusiva do consumidor — capaz de afastar a responsabilidade do fornecedor. Não sendo demonstrado o uso inadequado, o fornecedor pode ser obrigado a reparar o produto, substituí-lo ou indenizar o consumidor pelos prejuízos causados”, destaca.

Em situação semelhante, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos em eletrodomésticos mesmo após o fim da garantia contratual, desde que o defeito surja dentro da vida útil do produto.

Quanto à publicidade, se o fogão foi ofertado como sendo de aço inox — material reconhecido por sua resistência à corrosão — mas apresentou ferrugem prematuramente, pode haver, inclusive, indício de propaganda enganosa, já que a qualidade anunciada não se concretizou na prática.

“Diante desse cenário, é essencial que o consumidor compreenda que não está desprotegido quando vícios ocultos surgem após o término da garantia. Quando um bem não entrega a qualidade esperada, o consumidor não apenas pode — mas deve — exercer seus direitos, buscando a reparação integral do dano e responsabilizando o fornecedor. Agir assim fortalece a relação de consumo e impede que práticas abusivas se perpetuem”, ressalta Soraya.
Nessas situações, reunir notas fiscais, fotos do defeito e eventuais anúncios do produto pode ser decisivo para o consumidor buscar seus direitos, seja por meio do Procon, de plataformas de reclamação ou pela via judicial, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.