Mário Avelino DIVULGAÇÃO

Trabalho como empregada doméstica e tenho um filho de 10 anos. Tenho direito de receber o salário família? O empregador é que paga este benefício?
Cláudia Lira, Magé.

Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a empregada doméstica tem direito ao salário-família desde que possua filhos menores de 14 anos — ou com deficiência, de qualquer idade — e receba remuneração bruta mensal de até R$ 1.906,04 em 2025. O benefício é custeado pelo governo, cabendo ao empregador apenas o repasse do valor.
“O empregador paga o salário-família junto com o salário mensal e depois é ressarcido por meio de desconto no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)”, explica Avelino. O valor do benefício é uma cota fixa por dependente, que em 2025 correspondeu a R$ 65,00, pago mensalmente.
Para receber o benefício, é necessário manter atualizada a documentação do dependente, como certidão de nascimento e comprovantes exigidos pelo INSS, evitando a suspensão do pagamento, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.