Mário Avelino DIVULGAÇÃO
Empregada doméstica isenta do IR dispensa informe de rendimentos?
Tenho uma empregada doméstica que recebe menos de R$ 5 mil por mês e, por isso, não estará obrigada a declarar o Imposto de Renda no próximo ano. Nesse caso, eu posso deixar de emitir o informe de rendimentos?
Alexandre Fernandes, Recreio.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a resposta é não. Ele explica que a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a ser apresentada em 2026 terá como base os rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário de 2025, entre janeiro e dezembro.
Já a isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 passa a valer apenas para os pagamentos realizados a partir de 2026. Isso significa, segundo Mário, que seus efeitos práticos só serão percebidos nas declarações entregues em 2027, relativas ao ano-base de 2026. “Por essa razão, independentemente de a empregada estar ou não obrigada a apresentar a declaração, o empregador deve emitir o informe de rendimentos. O documento deve ser gerado exclusivamente por meio do eSocial e entregue à trabalhadora até o dia 28 de fevereiro de 2026”, pontua.
Avelino também destaca que não haverá obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) em 2026, mesmo que tenha havido retenção de imposto sobre os rendimentos pagos à empregada doméstica.
Cumprir corretamente as obrigações acessórias, evita problemas futuros tanto para o empregador quanto para o trabalhador, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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