Jeanne Vargas DIVULGAÇÃO
Tempo de trabalho rural sem contribuição pode contar para a aposentadoria?
Trabalhei em atividade rural na juventude, sem contribuições, e depois como empregado urbano. Posso usar o tempo rural para me aposentar?
José Carlos Anchieta, Duque de Caxias.
Segundo a advogada previdenciarista Jeanne Vargas, é possível, sim, utilizar o tempo de trabalho rural exercido na juventude, mesmo sem contribuições, desde que o período seja anterior a 31/10/1991. “Nesses casos, basta comprovar o exercício da atividade rural”, explica.
A especialista destaca que essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como certidões, contratos, declarações de sindicato rural, documentos escolares, entre outros. “Esses registros ajudam a demonstrar o vínculo com a atividade rural no período alegado”, afirma.
De acordo com Jeanne, o tempo rural pode ser somado ao tempo de trabalho urbano para fins de concessão da chamada aposentadoria híbrida por idade. “A idade mínima exigida é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres”, completa.
Em muitos casos, o reconhecimento do trabalho no campo pode ser decisivo para alcançar o direito à aposentadoria, especialmente quando há períodos urbanos posteriores que permitem a soma dos tempos de atividade, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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