Sou proprietário de alguns imóveis alugados e tenho dois filhos; se eu falecer, é melhor eles fazerem inventário ou eu criar agora uma holding familiar para organizar a sucessão?
José Antônio Ribeiro, Copacabana.
Segundo a advogada Luciana Gouvêa, caso ocorra o falecimento sem que os bens estejam organizados, os filhos precisarão realizar inventário para transferir os imóveis, procedimento que pode ser mais caro e demorado. “Já a criação antecipada de uma holding familiar permite organizar a sucessão ainda em vida, facilita a gestão dos bens e pode reduzir custos e conflitos futuros, embora exija formalização e a manutenção regular da empresa”, esclarece.
Luciana enfatiza que para casos que envolvem imóveis alugados e filhos adultos, a holding costuma ser considerada a alternativa juridicamente mais eficiente.
Além disso, reforça a especialista, a holding permite centralizar decisões sobre os imóveis, garantindo que a administração continue eficiente mesmo após a ausência do proprietário, e oferece maior segurança jurídica na divisão do patrimônio entre os herdeiros, evitando disputas e agilizando a transmissão, que ocorre por meio de quotas, e não diretamente dos imóveis.
Com o aumento do patrimônio imobiliário e a complexidade das relações familiares, o planejamento sucessório prévio tem se mostrado uma ferramenta importante para preservar o patrimônio e evitar desgastes desnecessários no futuro, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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