Lourival Amancio Divulgação
Segundo o advogado Lourival Amancio Tavares Junior, em casos de fraude eletrônica envolvendo operações bancárias, as instituições financeiras têm o dever de garantir a segurança dos sistemas que disponibilizam aos clientes e de agir de forma imediata ao serem comunicadas sobre qualquer irregularidade. “Quando há acesso indevido à conta e a realização de transações não autorizadas, especialmente após comunicação imediata do consumidor, a demora ou a ineficiência na adoção de medidas de bloqueio caracteriza uma grave falha na prestação do serviço bancário”, afirma.
O especialista destaca que a responsabilidade das instituições não se limita à ocorrência do golpe em si, mas também à forma como o banco reage após a ciência do problema. “O banco precisa agir rapidamente para minimizar os prejuízos. A omissão ou resposta tardia agrava o dano e reforça o dever de indenizar”, explica.
Esse entendimento tem respaldo na jurisprudência. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o posicionamento de que os bancos respondem objetivamente pelos prejuízos decorrentes de falhas ligadas ao chamado fortuito interno — situações inerentes ao risco da própria atividade, como golpes praticados por meio de engenharia social ou vazamento de dados. Para o advogado, a decisão deixa claro que “o risco da atividade bancária, aliado à deficiência na proteção das informações do cliente, impõe a responsabilização da instituição, ainda que terceiros estejam envolvidos na execução do golpe”.
Diante desse cenário, Lourival Amancio Tavares Júnior reforça que, em casos de fraude comprovada, “o banco pode e deve ser responsabilizado não apenas pelos prejuízos financeiros, mas também pelos transtornos sofridos pelo consumidor”, já que cabe à instituição proteger seus clientes contra fraudes previsíveis no ambiente digital.
Ao identificar qualquer movimentação suspeita, o consumidor deve registrar imediatamente a ocorrência junto à instituição financeira e formalizar a reclamação por escrito, além de guardar protocolos, extratos e registros de atendimento, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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