Soraya GoodmanDivulgação

Comprei um produto anunciado como novo, mas depois percebi que ele já tinha sido usado como mostruário da loja. Isso não foi informado na hora da compra. Posso pedir troca ou desconto?
Fernanda Lobo, Flamengo.
Se você comprou um produto anunciado como novo, mas depois percebeu que ele já havia sido usado como mostruário da loja e isso não foi informado na hora da compra, há publicidade enganosa por omissão, prática abusiva. Segundo a advogada Soraya Goodman, o fornecedor deixou de informar um dado essencial, induzindo o consumidor ao erro no momento da contratação. “Neste caso, você tem direito de exigir a troca por um produto novo, pode solicitar, se preferir, um desconto proporcional ou até rescindir o contrato”, explica.
Goodman reforça que, independentemente de haver informação ou não , produtos de mostruário têm a mesma garantia oferecida para produtos lacrados.” Mesmo quando há desconto ou pequenas avarias estéticas previamente informadas (como riscos superficiais), o produto deve funcionar perfeitamente”, reforça.
Se o defeito impossibilitar o uso do produto — seja um vício oculto ou aparente — você possui os mesmos direitos de quem comprou um produto lacrado: troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço. “O fornecedor só não responde por avarias estéticas previamente informadas, pois houve comunicação clara e o consumidor aceitou tais condições”, finaliza.
Para evitar prejuízos, exija sempre a descrição detalhada do estado do produto na nota fiscal ou no pedido, medida simples que pode fazer diferença em eventual reclamação futura, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.