Paolo Reckedivulgação

Tenho MEI desde 2021 e sempre paguei o DAS em dia, mas acabei não entregando a declaração anual no prazo. Continuei trabalhando normalmente, porém, um amigo me disse que vou ser multado e posso ser excluído. O que acontece quando deixo de fazer essa declaração?
José Farias, Ricardo de Albuquerque.
Segundo Paolo Recke, advogado e contador, a regra é clara: o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 prevê o cancelamento automático do MEI após 12 meses consecutivos sem pagamento de tributos ou entrega de declarações. “No entanto, na prática, tais efeitos automáticos raras vezes se efetivam de imediato, gerando a falsa ideia de que não existem riscos”, ressalta.
De acordo com o especialista, o dever de declarar está previsto no art. 25-B da mesma legislação, que exige do microempreendedor individual o envio anual à Receita Federal de declaração única e simplificada com informações socioeconômicas e fiscais.
O parágrafo único do artigo estabelece que as informações prestadas têm natureza declaratória, funcionando como confissão de dívida e instrumento válido para a cobrança de tributos não pagos.
Nos casos de entrega fora do prazo, a multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. Há possibilidade de redução de 50% quando a entrega ocorre de forma espontânea, sendo o valor mínimo fixado em R$ 50.
A regularização não é apenas uma formalidade, mas uma medida preventiva que pode evitar restrições futuras, inclusive dificuldades para obtenção de crédito e participação em contrato, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.