Nathalye Libanio Divulgação

 Sou responsável pela criação do meu filho menor e o pai contribui com um valor muito inferior às necessidades da criança, alegando que não possui renda fixa. No entanto, sei que ele exerce atividades informais e mantém um bom padrão de vida. Gostaria de saber se é possível pedir a revisão ou fixação da pensão alimentícia nesses casos e quais critérios o juiz utiliza para definir o valor.
Ana Maria, Niterói.
A especialista em Direito de Família, Nathalye Libanio, esclarece que é plenamente possível requerer judicialmente a fixação ou a revisão da pensão alimentícia, mesmo quando o genitor alega não possuir renda fixa.
Segundo a advogada, nessas situações é fundamental buscar orientação jurídica para o ajuizamento da ação adequada, pois o Judiciário não se limita à renda formal declarada. “O juiz analisa o binômio necessidade da criança e possibilidade do alimentante, podendo considerar o padrão de vida do genitor, atividades informais, despesas habituais e outros indícios de capacidade econômica”, explica.
A pensão será fixada de modo a assegurar o sustento, a educação, a saúde e o desenvolvimento digno do menor, sempre à luz do princípio do melhor interesse da criança.
Diante desse cenário, é importante reunir provas que demonstrem o real padrão de vida do genitor, como registros de movimentações financeiras, bens, redes sociais e testemunhas, pois esses elementos podem influenciar diretamente na decisão judicial, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.