Fui contratado como autônomo, mas cumpria horário fixo, recebia ordens diárias e não podia me fazer substituir. Após a dispensa, não recebi verbas trabalhistas. Posso pedir o reconhecimento do vínculo de emprego?
Fábio Silva, Padre Miguel.
De acordo com o advogado Hugo Leão, sim. É possível requerer na Justiça o reconhecimento do vínculo de emprego mesmo quando a contratação ocorreu, formalmente, como prestação de serviço autônomo — desde que, na prática, estejam presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT.
A legislação estabelece quatro elementos que caracterizam a relação empregatícia: pessoalidade (quando o trabalhador não pode se fazer substituir), habitualidade (prestação de serviços de forma contínua), subordinação (cumprimento de ordens e regras impostas pelo empregador) e onerosidade (recebimento de pagamento pelo serviço prestado).
Segundo o especialista, se esses requisitos forem comprovados, o trabalhador poderá pleitear direitos como férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e demais verbas trabalhistas. É possível cobrar valores referentes aos últimos cinco anos de contrato, contados a partir do término da relação de trabalho, sendo que o prazo para ajuizar a ação é de até dois anos após a dispensa.
Entre as provas que podem fortalecer o pedido estão mensagens eletrônicas (e-mails e aplicativos), registros de ponto, comprovantes de pagamento e depoimentos de testemunhas.
Casos como esse são mais comuns do que se imagina e exigem análise detalhada da rotina de trabalho. Por isso, diante de indícios de irregularidade na contratação, a orientação jurídica é fundamental para avaliar a viabilidade da ação e garantir que eventuais direitos não sejam perdidos pelo decurso do prazo legal, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com. br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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