Jeanne Vargas DIVULGAÇÃO

Me formalizei como MEI em 2018 e comecei a pagar o INSS certinho. Eu já tinha diabetes, mas só fiquei incapacitado em 2024, quando surgiram complicações graves. Paguei o INSS por mais de 6 anos. O INSS pode negar a aposentadoria por invalidez alegando que a doença já existia?
Marcos Vinícius Rocha, Madureira.

Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Jeanne Vargas, a resposta é não. “O simples fato de a doença já existir não autoriza, por si só, a negativa do benefício”, explica.
De acordo com a especialista, a lei previdenciária permite a concessão da aposentadoria por invalidez quando a incapacidade surge ou se agrava após o início das contribuições, desde que cumprida a carência mínima de 12 contribuições. “No caso do diabetes, que é uma doença preexistente comum, o que o INSS deve analisar é o momento em que ocorreu a incapacidade para o trabalho”, destaca.
Ela esclarece que, se a incapacidade somente apareceu em 2024, o benefício é devido. “Nessas situações, laudos médicos e documentos são essenciais para demonstrar quando a incapacidade realmente começou”, completa.
Especialistas também orientam que, em caso de negativa do benefício pelo INSS, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar a Justiça para reavaliar o caso, principalmente quando houver provas médicas que comprovem o momento real da incapacidade, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.