BÁRBARA HELIODORADIVULGAÇÃO
Segundo Bárbara Heliodora, advogada de família, a situação descrita é delicada e, infelizmente, comum. “A desqualificação do ex-cônjuge perante os filhos configura alienação parental, um comportamento prejudicial à criança e combatido judicialmente. A Lei nº 12.318/2010 prevê medidas para coibir essa prática, como advertências, multas e até a alteração da guarda”, pontua.
Bárbara explica que as falsas acusações podem configurar crimes contra a honra (calúnia, difamação). “O primeiro passo não é o boletim de ocorrência, mas sim procurar um advogado especialista em Direito de Família. É crucial que o profissional tenha experiência na área, pois uma orientação inadequada pode agravar a situação e prejudicar o bem-estar da criança. Ele analisará as provas que você tiver – mensagens, e-mails, testemunhas – e traçará a melhor estratégia”, orienta.
As medidas podem incluir uma notificação extrajudicial para que a ex-esposa cesse o comportamento, ou uma ação judicial para o reconhecimento da alienação parental, com as sanções cabíveis. A via criminal é uma possibilidade, mas deve ser avaliada com cautela pelo seu advogado. O mais importante é agir com serenidade e buscar a orientação correta para proteger seus direitos e, principalmente, o bem-estar da sua filha.
Mais do que um embate entre ex-cônjuges, especialistas destacam que o foco do Judiciário é preservar o equilíbrio emocional da criança, buscando evitar que conflitos conjugais ultrapassem os limites da relação parental e causem danos duradouros ao desenvolvimento dos filhos , salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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