Rafael MedeirosDIVULGAÇÃO

Perdi meu irmão em um acidente de trabalho. Ele deixou esposa e uma filha de 6 anos. A empresa informou que daria suporte para a família, então não procuramos nenhum advogado. Agora, no entanto, ela está dizendo que não vai fazer nenhum acordo, alegando que não teve culpa. Como devemos agir?
Júlio César, de Santa Cruz.
Segundo o advogado Rafael Medeiros, a situação relatada infelizmente não é incomum. “O que costuma acontecer é um padrão: a empresa, logo após o acidente, divulga que está prestando apoio à família, paga o funeral e as verbas rescisórias básicas e, depois disso, se afasta, passando a negar qualquer responsabilidade e, muitas vezes, tentando atribuir a culpa ao próprio trabalhador”, pontua.
De acordo com o especialista, a família não deve esperar uma iniciativa da empresa. “Na prática, acordos espontâneos quase nunca acontecem. O caminho correto é agir de forma imediata e organizada”, explica.
O primeiro passo, segundo ele, é procurar um advogado especialista em acidentes de trabalho com morte, já que se trata de uma área muito específica do Direito. Em paralelo, é fundamental registrar e acompanhar as investigações junto à Polícia Civil e ao Ministério Público do Trabalho, reunindo todas as informações que a família possui sobre o acidente.
Rafael Medeiros destaca que podem existir responsabilidades civis, trabalhistas, administrativas e até criminais, dependendo das circunstâncias do caso. “Além disso, a família pode ter direito à indenização por danos morais para os familiares próximos e à indenização por danos materiais, que normalmente envolve pensão para a viúva e para os filhos menores, conforme a expectativa de vida do trabalhador”, afirma.
Especialistas reforçam que reunir documentos, testemunhos e registros do acidente desde o início pode ser decisivo para a responsabilização da empresa e para garantir os direitos da família na Justiça, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.