Mário Avelino DIVULGAÇÃO

Contratei uma cuidadora para a minha mãe. Ela está trabalhando há um mês e ainda não me apresentou a documentação para assinar carteira. O que faço e devo fazer contrato de experiência?
Jéssica Medeiros, Ilha do Governador.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, é importante lembrar que o registro deve ser feito desde o primeiro dia de trabalho, independentemente de ser contrato de experiência ou por prazo indeterminado. A medida garante segurança jurídica tanto para o empregador quanto para a empregada.
Avelino explica que o ideal é formalizar uma nova solicitação, de preferência por escrito, pedindo que a cuidadora apresente imediatamente a documentação necessária para o registro. “Caso, mesmo após a solicitação, ela não atenda ao pedido, você poderá optar pela rescisão do contrato de trabalho, uma vez que a regularização do vínculo é uma obrigação de ambas as partes”, pontua.
Quanto ao contrato de experiência, o prazo máximo é de 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos, com apenas uma prorrogação, desde que a soma total não ultrapasse esse limite. Esse contrato deve ser feito por escrito e anotado na Carteira de Trabalho, além de registrado corretamente no sistema oficial, como o eSocial Doméstico.
“Caso o contrato de experiência ultrapasse 90 dias ou não seja formalizado adequadamente, o vínculo passa a ser considerado por prazo indeterminado”,finaliza Avelino.
Em caso de dúvida, a orientação é sempre buscar informação antes de formalizar o vínculo, evitando problemas trabalhistas no futuro e garantindo que os direitos de ambas as partes sejam respeitados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.