Mário Avelino DIVULGAÇÃO

Sou empregada doméstica e descobri este mês que estou grávida. A quem compete o pagamento do salário-maternidade?
Jussara Menezes, Niterói.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à empregada doméstica por ocasião do parto, sem exigência de carência para a concessão. Ele explica que o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social, em valor equivalente ao último salário de contribuição, respeitados os limites mínimo (salário-mínimo) e máximo (teto do INSS), conforme prevê o artigo 73, inciso I, da Lei nº 8.213/91.
Durante o período da licença-maternidade, o empregador continua obrigado a recolher o FGTS e a antecipação da multa compensatória de 40%. No entanto, conforme entendimentos do STF e da Receita Federal, não há incidência de INSS patronal nem do Seguro por Acidente de Trabalho (GILRAT) sobre o benefício. “Já a contribuição da segurada é descontada diretamente pelo INSS no valor pago”, destaca Mário Avelino.
O especialista também orienta que o médico pode emitir o atestado de licença-maternidade a partir de 28 dias antes do parto. “O pedido deve ser feito pela própria empregada doméstica, diretamente pelo aplicativo Meu INSS, com acesso pela conta gov.br”, completa.
Mais do que um direito previdenciário, o salário-maternidade representa proteção em uma fase decisiva da vida da trabalhadora. E informação correta, nesse momento, faz toda a diferença, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.