Quero contratar uma empregada doméstica que, além da manutenção da casa, faça compras no mercado e leve meus filhos à escola. Posso incluir essas tarefas no contrato de trabalho?
Tânia Martins, Barra da Tijuca.
A contratação de empregados domésticos para além das tarefas tradicionais da casa, como limpeza e organização , tem se tornado cada vez mais comum. Atividades como fazer compras e levar crianças à escola, por exemplo, podem fazer parte da rotina, mas levantam dúvidas sobre os limites legais dessas funções.
De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, não há impedimento jurídico para que o trabalhador doméstico exerça atividades externas, desde que sejam compatíveis com a função. A principal orientação, segundo o especialista, é que todas as atribuições estejam expressamente previstas no contrato de trabalho. A formalização detalhada das tarefas ajuda a evitar conflitos e garante maior segurança jurídica para ambas as partes.
Outro ponto de atenção é a jornada. As atividades devem ser realizadas dentro do horário acordado entre empregador e empregado. Caso haja extrapolação, o tempo adicional deverá ser remunerado como hora extra, conforme prevê a legislação.
Além disso, despesas necessárias para a execução das tarefas fora da residência, como transporte, devem ser custeadas pelo empregador.
Em um cenário de relações de trabalho mais multifuncionais, a clareza contratual e o cumprimento das regras trabalhistas se tornam peças-chave para conciliar flexibilidade e direitos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.