Mateus TerraDIVULGAÇÃO

Comprei uma geladeira que parou de funcionar pouco após o fim da garantia. A assistência técnica apontou uso de peça não original e motor recondicionado, e a fabricante se recusou a ajudar. Mesmo fora da garantia, posso exigir reparo ou ressarcimento pelos prejuízos?
Rosemere Santos, Vila Valqueire.

Segundo o advogado Mateus Terra, todo produto possui uma vida útil esperada. Quando apresenta defeito grave muito antes do prazo razoável, pode ser caracterizado como vício oculto, ou seja, uma falha que não era aparente no momento da compra. “Não é normal que uma geladeira dure apenas um ano e alguns meses, especialmente com problema no motor”, explica.
Nesses casos, mesmo fora da garantia contratual, a empresa pode ser responsabilizada pelo reparo sem custos. Se houver recusa, o consumidor pode buscar na Justiça o ressarcimento das despesas, como conserto, gastos emergenciais e, dependendo da situação, até indenização por danos morais.
Em situações assim, o fim da garantia não encerra, necessariamente, os direitos do consumidor, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.