Jeanne Vargas DIVULGAÇÃO

Recebo aposentadoria desde 2016. Em outubro de 2025, meu marido faleceu e eu entrei com pedido de pensão por morte. Ouvi dizer que depois da reforma da Previdência houve mudanças no acúmulo de benefícios. Quem já é aposentado pode receber a pensão integralmente ou há redução no valor?
Sônia Ribeiro, Guadalupe.
Jeanne Vargas, advogada especialista em Direito Previdenciário, destaca que, desde 13 de novembro de 2019, com a Reforma da Previdência, mudaram as regras para quem recebe aposentadoria e pensão por morte de cônjuge ou companheiro. Agora, não é mais possível acumular os dois benefícios de forma integral.
O benefício de maior valor é pago integralmente, enquanto o de menor valor passa a ser reduzido por faixas: até um salário mínimo, recebe-se 100%; de um a dois salários mínimos, 60%; de dois a três, 40%; de três a quatro, 20%; e, acima disso, apenas 10%. O valor final do benefício menor corresponde à soma dessas faixas.
A regra se aplica tanto para quem já era aposentado e passou a receber pensão, quanto para quem recebia pensão e posteriormente se aposentou.
É importante destacar que, mesmo com a redução, nenhuma aposentadoria ou pensão pode ter valor inferior ao salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621,00.
Na prática, a mudança exige mais atenção no planejamento previdenciário, já que o acúmulo de benefícios deixou de ser integral e passou a seguir critérios proporcionais definidos em lei, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.