Hugo Leão DIVULGAÇÃO

Fiquei afastado pelo INSS por três meses por causa de uma crise de hérnia de disco, voltei ao trabalho e, duas semanas depois, fui demitido sem justa causa. Estou em dúvida se a empresa poderia me mandar embora logo depois que retornei do afastamento ou se eu teria algum tipo de estabilidade no emprego por causa do problema de saúde.
Marcelo Fernandes, Madureira.

Segundo o advogado Hugo Leão, a legalidade da sua demissão depende do tipo de auxílio-doença recebido. “Caso tenha sido auxílio-doença acidentário (B91), decorrente de hérnia de disco ocupacional, você tem estabilidade de 12 meses e a demissão é ilegal, ou se foi auxílio-doença comum (B31), hoje chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário, não há estabilidade legal automática, mas a demissão não pode ser discriminatória”, afirma.
Leão ressalta que mesmo que o INSS tenha concedido o B31, se a hérnia de disco foi causada ou agravada pelo trabalho, é possível buscar na justiça o reconhecimento da doença ocupacional e, consequentemente, a estabilidade, mas se a doença não teve relação com o trabalho, a empresa pode demitir ao retornar. “O Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário é pago pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapazes por doenças comuns ou acidentes não ligados ao trabalho. Exige carência de 12 meses de contribuição, diferente do acidentário (B91), e não exige estabilidade no emprego após o retorno”, finaliza.
Guarde sempre seus laudos, exames e registros das condições de trabalho. Essa documentação é fundamental para contestar, caso necessário, a natureza da sua licença e garantir seus direitos na Justiça, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.