Lea Saab FaggionDivulgação
Segundo a advogada Lea Saab Faggion, especialista em direito imobiliário, o proprietário não pode exigir a devolução do imóvel antes do término do contrato apenas por interesse próprio, como a intenção de venda, desde que o contrato seja por prazo determinado e esteja sendo cumprido pelo inquilino.
“A locação residencial com prazo determinado garante ao inquilino o direito de permanecer no imóvel até o final do período acordado. Se não há descumprimento contratual, o locador não pode simplesmente pedir o imóvel de volta”, explica.
A especialista destaca ainda que a venda do imóvel não encerra automaticamente o contrato de locação. Nesses casos, o inquilino tem o chamado direito de preferência, ou seja, deve ser o primeiro a receber a oferta de compra, nas mesmas condições apresentadas a terceiros.
Caso não haja esse registro, o novo proprietário tem 90 dias para pedir o imóvel e o inquilino, recebendo o comunicado, tem 90 dias para desocupá-lo . “Portanto, o simples argumento de que precisa vender o imóvel não autoriza o proprietário a obrigar a saída antecipada do inquilino. Caso haja insistência ou pressão indevida, o inquilino pode buscar orientação jurídica para garantir sua permanência no imóvel até o fim do contrato”, ressalta Lea.
Diante de situações como essa, especialistas recomendam que o inquilino nunca desocupe o imóvel sem uma notificação formal e, em caso de pressão ou ameaça, procure assistência jurídica ou órgãos de defesa para garantir seus direitos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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