Jeanne Vargas DIVULGAÇÃO

Em 2024, comecei a contribuir como autônomo para o INSS. No ano seguinte, descobri um problema cardíaco grave. Ao pedir auxílio-doença, fui informado de que a doença poderia ser considerada preexistente. Mesmo que eu já tivesse sintomas antes de contribuir, ainda posso ter direito ao benefício?
André Luiz, Pavuna.
Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, a existência prévia da doença não impede, por si só, a concessão do auxílio-doença. O ponto central, explica, é o momento em que a incapacidade para o trabalho se instala.
“O que realmente importa é quando a pessoa se torna incapaz de trabalhar em razão da doença. Se essa incapacidade surgiu após o início das contribuições, o benefício pode ser concedido”, afirma.
A especialista ressalta que, em regra, é exigido o cumprimento de carência mínima de 12 contribuições mensais. No entanto, há exceções previstas em lei, especialmente em casos de doenças graves. Entre elas, a cardiopatia grave, que dispensa o cumprimento dessa carência.
“Nestas situações, basta que o segurado esteja inscrito no INSS e tenha realizado ao menos uma contribuição, desde que mantenha a qualidade de segurado no momento da incapacidade”, ressalta Jeanne.

Caso o pedido seja negado sob a alegação de doença preexistente ou falta de carência, especialistas recomendam reunir laudos médicos detalhados e considerar a via judicial, onde a perícia pode ser decisiva para comprovar o início da incapacidade e garantir o acesso ao benefício, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.