Hugo Leão DIVULGAÇÃO

Fui contratado por uma empresa como pessoa jurídica (PJ), emitindo notas fiscais mensalmente. No entanto, trabalho exclusivamente para essa empresa, cumpro horário fixo, recebo ordens diretas de um superior e não posso me fazer substituir por outra pessoa. Após quase dois anos nessa condição, fui dispensado sem qualquer pagamento de verbas rescisórias. Nessa situação, é possível o reconhecimento de vínculo empregatício?
Anônimo, Teresópolis.

Segundo Hugo Leão, o STF suspendeu, em abril de 2025, todos os processos trabalhistas no país que discutem a licitude da “pejotização” (contratação de PJ ou autônomo), afetando cerca de 50 mil ações. A Corte, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, analisará a constitucionalidade desse modelo pelo Tema 1.389 de repercussão geral, com julgamento previsto para 2026, buscando pacificar se há fraude trabalhista.
A legislação trabalhista, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece que existe relação de emprego quando estão presentes, na prática, alguns requisitos clássicos: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
A Justiça do Trabalho, em casos de tentativa de fraude no contrato de trabalho, reconhece o vínculo mesmo quando há contrato de prestação de serviços, especialmente quando há exclusividade, controle de jornada, hierarquia (chefia direta) e inserção do trabalhador na estrutura da empresa como um empregado comum.
Importante registrar que decisões conflitantes vêm ocorrendo no Tribunal Superior do Trabalho, enquanto o Supremo Tribunal Federal analisa o Tema 1.389 (Repercussão Geral) para definir o alcance da pejotização e a competência da Justiça do Trabalho para requalificar esses vínculos, tendo sinalizado em decisões anteriores que a pejotização, por si só, não configura fraude automática, embora o Ministério do Trabalho critique o modelo por possível precarização das relações de trabalho.
Na prática, casos como este tendem a ganhar cada vez mais relevância no Judiciário, especialmente diante da crescente adoção de modelos híbridos de contratação no mercado de trabalho, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.