Elis CasteloDivulgação
MEI: atenção redobrada na primeira declaração do Imposto de Renda
Sou MEI e vou declarar o Imposto de Renda pela primeira vez. O que sou obrigada a declarar e não posso esquecer?
Bárbara Santos, Cascadura.
Segundo Elis Castelo, contadora, quem é MEI e vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez precisa entender que CPF e CNPJ possuem obrigações distintas. O faturamento do MEI não entra automaticamente como renda pessoal. É necessário apurar o lucro da atividade, aplicar o percentual presumido conforme o tipo de negócio e separar o que é rendimento isento da parcela que pode ser considerada tributável.
Como pessoa física, estará obrigado a declarar quem, em 2025, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Também devem ser informados outros ganhos tributáveis, como salários, aluguéis, pró-labore e demais receitas recebidas no ano. Além disso, despesas médicas, dependentes e outros gastos dedutíveis, quando comprovados, podem reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição.
Outro cuidado importante é declarar corretamente os bens, direitos e saldos em conta, além de conferir com atenção os dados da declaração pré-preenchida. Vale lembrar ainda que a DASN-SIMEI não substitui a declaração da pessoa física. A obrigação anual do MEI é mais simples e considera o total das vendas e eventual contratação de empregado.
Manter documentos organizados e revisar todas as informações antes do envio é a melhor forma de evitar inconsistências e problemas futuros com a Receita Federal.
Quem deixa para a última hora corre mais risco de cometer erros por pressa ou falta de documentos, o que pode atrasar a restituição e gerar pendências futuras com o Fisco, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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