Daniel Blanck Arquivo pessoal

Minha mãe fez uma permuta de imóvel sem registro formal e, após o falecimento dela, consegui reconhecimento judicial da situação. Porém, agora surgiram custos altos para regularizar o imóvel e concluir o inventário, valores que não tenho condições de pagar. Há algo que eu possa fazer para regularizar esse imóvel?
Sônia Maria, de Guadalupe.
Segundo o advogado Daniel Blanck, essa é uma situação mais comum do que parece no direito imobiliário e a leitora já superou a etapa mais difícil, que foi obter o reconhecimento judicial da permuta feita pela mãe. “Isso significa que o direito ao imóvel foi validado. O problema agora não é mais jurídico de fundo, mas sim de viabilização prática e financeira da regularização”, comenta.
O especialista explica que, enquanto a decisão não for levada ao Cartório de Registro de Imóveis, a propriedade ainda não estará plenamente regularizada perante terceiros. Sem o registro, o imóvel permanece em uma espécie de limbo jurídico, dificultando a conclusão do inventário e impedindo, por exemplo, uma venda formal ou financiamento.
Apesar disso, existem caminhos possíveis. Caso não haja condições financeiras para arcar com os custos, é possível pedir a gratuidade de justiça, inclusive para tentar abranger despesas cartorárias, desde que a incapacidade financeira seja comprovada. Embora exista resistência prática em alguns cartórios, o Judiciário tem admitido essa extensão em determinadas situações.
Outra alternativa é verificar a existência de tributos, como ITCMD e outros encargos, buscando o parcelamento dos débitos para tornar o processo mais viável financeiramente.
Também é possível solicitar ao juiz a expedição de mandado direto ao cartório para cumprimento da decisão judicial. Segundo Daniel Blanck, isso não elimina totalmente os custos, mas pode simplificar o procedimento e evitar etapas adicionais que acabam encarecendo a regularização.
O advogado destaca ainda que, em alguns casos, pode ser necessário avaliar a cessão de direitos ou até mesmo a venda do imóvel ainda em fase de regularização. Nesse modelo, um terceiro assume os custos e riscos do processo, enquanto o proprietário recebe um valor menor, mas imediato.
Por fim, caso o inventário ainda esteja em andamento, a Justiça pode autorizar a venda do bem antes da partilha, justamente para custear despesas do próprio espólio.
Deixar imóveis sem regularização por muitos anos costuma aumentar os custos e dificultar ainda mais a solução do problema, principalmente quando surgem novos herdeiros, dívidas ou pendências documentais, destaca o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.