A nova lei obriga unidades de saúde e ensino afixarem cartazes alertando sobre a necessidade da busca imediata de crianças e adolescentes desaparecidos em Petrópolis, na Região Serrana do Rio Tânia Rêgo/Agência Brasil

Aprovado por unanimidade, na terça-feira (16/06), na Câmara Municipal de Petrópolis, projeto de lei prevê a obrigatoriedade de unidades de saúde, de ensino público e privado, além de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) confeccionarem e afixarem cartazes nos estabelecimentos alertando sobre a necessidade da busca imediata de crianças e adolescentes desaparecidos na cidade.
O projeto foi apresentado pelo vereador Hingo Hammes, que justificou a relevância da proposição ao objetivo de contribuir, para a ampla divulgação, do direito do cidadão em registrar nas unidades de Delegacia de Polícia, de forma imediata, o desaparecimento de crianças e adolescentes. A norma tem como base a Lei Federal no 11.259/2005, que determina a investigação imediata no caso de sumiços de crianças e adolescentes, não mais precisando esperar o prazo de 24 ou 48 horas.
Hammes espera que esta lei aprovada em Petrópolis seja instituída em outros municípios do Estado do Rio de Janeiro. “Quando aprovamos um projeto de lei que informa a população que não precisa esperar 24 ou 48 horas para registrar casos de desaparecimento, estamos zelando pelas nossas crianças e pelos nossos adolescentes. Que esta lei entre em vigência aqui em Petrópolis e que outros municípios também a instituam para que crianças e adolescentes sejam localizados de imediato em caso de desaparecimento”, ressalta o vereador.
Para Luiz Henrique Oliveira, gerente do Programa SOS Crianças Desaparecidas, gerido pela Fundação para a Infância e Adolescência (FIA), esta lei aprovada na cidade serrana representa um avanço na luta pelos direitos das crianças e adolescentes, bem como, um importante sinalizador para novas diretrizes referentes à prevenção e divulgação dos desaparecimentos.
“Todas as formas de divulgação são importantes para alertar e prevenir os casos de desaparecimentos. A lei da busca imediata, que envolve famílias, polícias e as instituições de rede, nasce da necessidade de dar celeridade ao processo da procura, pois quanto maior o tempo em que crianças ou adolescentes permanecem desaparecidos, maior a vulnerabilidade e o risco de exploração ou abusos”, ressalta Oliveira.
Conforme projeto de lei, os cartazes informativos devem ser afixados em locais visíveis com os dizeres “Em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes o registro é imediato. Lei Federal 11.259/2005. Cidadão faça valer seu direito”. A lei entrará em vigor após ser promulgada pelo presidente da câmara legislativa.