Rio - O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que Gusttavo Lima pague R$ 70 mil por danos morais a um homem que teve o número do seu celular divulgado na música "Bloqueado", lançada em 2021.
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No processo, o autor da ação afirmou que começou a receber inúmeras mensagens e ligações, em agosto de 2021, após o sucesso da música. Por conta disso, ele teve dificuldade de usar o número para se comunicar e trabalhar.
Procurada pela reportagem nesta quarta-feira (19), a defesa do cantor afirmou em nota, por intermédio do advogado Cláudio Bessas, que irá recorrer da decisão proferida pela 2ª Câmara Cível do TJ/PE.
"Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música "Bloqueado". Os compositores são as pessoas que criaram a obra e inseriram um número aleatório nas estrofes, sem indicar de quem seja, muito menos o DDD", diz um trecho.
O advogado destaca ainda que a decisão julgada "distorce totalmente de outros processos da mesma natureza, por isso, confiamos que o acórdão do TJ/PE será revisado em instância superior, para adequação e equalização do julgado".
"Por fim, reafirmamos que nossa Constituição Federal (art. 5º, inc. IV) garante o direito à liberdade de expressão e do pensamento, motivo pelo qual, são criadas inúmeras obras musicais, sem nenhuma censura", conclui.
Essa não é a primeira vez que Gusttavo Lima é processado devido à divulgação do número na canção. Uma mulher do Paraná e um homem de Minas Gerais também tiveram decisões positivas na Justiça por danos morais em 2022.
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