Advogado aponta que ofensas à Gaby Spanic configuram crime de racismoreprodução Instagram

Rio - Nos últimos dias, Gaby Spanic, atriz venezuelana e participante do reality "A Fazenda", tornou-se alvo de comentários depreciativos de colegas de confinamento. As falas direcionadas ao sotaque e à condição de estrangeira incluíram frases como: "tem que ficar entendendo o que ela fala", "até em espanhol tem picuinha" e "ela não tem que estar no Brasil, e sim fazer reality no país dela".

A equipe da atriz afirmou que cogita recorrer à Justiça para que as atitudes não fiquem impunes. Mesmo sem movimentação formal, os participantes podem responder por xenofobia.

Xenofobia pode configurar crime de racismo

O advogado criminalista Tiago Juvêncio explica que as falas podem se enquadrar na Lei nº 7.716/1989 e também como injúria racial. "As declarações ofensivas atribuídas aos participantes, ao vincularem a imagem da atriz à sua nacionalidade, podem configurar crime previsto na Lei nº 7.716/1989. A conduta, ademais, pode ser enquadrada como injúria racial, recentemente equiparada ao crime de racismo, cuja ação penal é pública incondicionada. Dessa forma, não há necessidade de representação da vítima para o prosseguimento da persecução penal”, destacou.

A pena para injúria motivada por raça, cor, etnia ou procedência nacional varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

No campo cível, a vítima pode buscar indenização. “Eventuais danos materiais também podem ser reclamados, desde que demonstrado prejuízo concreto decorrente do episódio”, afirmou Juvêncio.
A Constituição e o Código Civil asseguram reparação por violação da honra, imagem e dignidade.

Record pode ser responsabilizada

O especialista lembra que a emissora tem dever de zelar pela integridade dos participantes.
“A omissão em coibir práticas discriminatórias pode ensejar responsabilidade solidária, sobretudo porque tais empresas auferem lucro direto da exposição midiática de condutas violadoras de direitos fundamentais. Ainda que contratos de participação contenham cláusulas que tentem isentar a emissora de responsabilidade, tais disposições podem ser consideradas abusivas e nulas de pleno direito, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e em entendimento reiterado do STJ”, explicou.

Juvêncio acrescenta que Gaby poderia deixar o reality sem sofrer punições contratuais. "É notório que contratos dessa natureza impõem multas e penalidades para a saída voluntária dos participantes. Todavia, tais cláusulas não podem prevalecer sobre o princípio da dignidade da pessoa humana, de estatura constitucional, que assegura o direito de não permanecer em ambiente hostil, ofensivo ou discriminatório. Assim, eventual retirada da participante, em razão das agressões sofridas, poderia afastar a incidência de penalidades contratuais”, afirmou.

Os participantes que ofenderam a atriz podem alegar liberdade de expressão em defesa, mas isso não elimina a possibilidade de condenação. "Os acusados, em sua defesa, poderão invocar a liberdade de expressão, mas trata-se de direito não absoluto, que deve ser ponderado com os princípios da dignidade humana e da vedação a práticas discriminatórias. Importante frisar que, enquanto os crimes de racismo são imprescritíveis e inafiançáveis, outras figuras penais (como a injúria simples) estão sujeitas a prazos prescricionais específicos”, concluiu o advogado.