Segundo informações do portal UAI, a Justiça negou o pedido de suspensão do processo por estelionato movido contra o cantor Eduardo Costa, denunciado pelo Ministério Público em 2021 por obter vantagem ilícita na venda de um imóvel, em Capitólio, no Sul de Minas, alvo de ação judicial. A decisão é da 11ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte.
Para o pedido de extinção, a defesa do artista alegou, ao pedir a interrupção do processo, que, sendo realizados os acordos judiciais anteriores, “inexistiria justa causa para a persecução penal, uma vez que sem a imposição da obrigação de fazer consistente na demolição do imóvel ou reintegração da posse, não haveria diminuição do preço do bem, e assim, não haveria de se falar em obtenção de vantagem indevida, prejuízo alheio, ou qualquer diminuição em termos de uso e valor do imóvel negociado entre as partes”.
Além disso, o Ministério Público mineiro rebateu dizendo que “a suspensão do processo somente se justifica quando não for possível, durante a instrução, elucidar os fatos controvertidos, o que não ocorre no caso concreto” – argumento que foi acatado pelo juiz José Xavier Magalhães Brandão.
No entanto, segundo pontua o magistrado, os acordos citados pela defesa do artista “são todos supervenientes [posteriores] ao cometimento, em tese, do delito, o que não excluiria a sua ocorrência”. “Assim, necessário é o prosseguimento do feito, razão pela qual indefiro o requerimento defensivo”, decidiu.
As informações foram retiradas da coluna Fernando Berenguel, no Observatório dos Famosos do UOL
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