Saiba o que fazer em caso de erro médico em uma cirurgia plástica Reprodução
O que fazer em caso de erro médico em uma cirurgia plástica?
Mulher de 59 anos morreu após fazer o procedimento em uma clínica na Barra da Tijuca
Olá, meninas!
Um recente caso no Rio de Janeiro levantou o alerta para os casos de possíveis erros médicos durante cirurgias plásticas. Uma mulher de 59 anos, moradora de Cabo Frio, morreu no início do mês, após realizar uma cirurgia plástica em uma clínica na Barra da Tijuca. A família dela alega que o médico responsável procedimento demorou para prestar socorro.
Para entender o que fazer nesses casos, conversamos com a advogada Janina Ricardo, que atua no mercado de Beleza e Estética há seis anos. Ela destaca o que é considerado erro médico em uma cirurgia plástica.
"Será erro médico quando o profissional agir com imprudência, negligência ou imperícia. Será negligente o profissional que abandona o dever de cuidado. Um exemplo de negligência é fazer o procedimento em local inadequado ou não autorizado. Será imprudente o profissional que faz o procedimento estético em uma pessoa cujo histórico médico não permitiria a sua execução. Por exemplo, uma cliente com hábito de tabagismo e com problema vascular, uma cirurgia estética jamais deverá ser realizada. E por fim, a imperícia é quando o profissional não tem formação técnica e científica para executar aquele procedimento estético”, explica Janina.
A advogada diz que o médico que age com negligência, imprudência ou imperícia pode ser punido tanto civil quanto criminalmente. "E a vítima do erro médico deve buscar a reparação nas duas esferas (cível e penal), na primeira para ser indenizada pelo dano sofrido, sejam materiais, sejam Morais. E a segunda para impedir que esse profissional cause danos a outras pessoas", completa.
O médico ou a clínica deverá indenizar o paciente caso seja provado na Justiça o erro? "Quando for buscar reparação, a vítima do erro médico, poderá requerer o ressarcimento do que pagou no procedimento, dos tratamentos que realizou para reparar o dano, os custos com remédios, entre outros", aconselha.
Ela diz que não é apenas a vítima que pode denunciar. "Qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato (erro médico) pode requerer a abertura de um procedimento investigativo tanto na delegacia quanto no conselho de medicina. A denúncia pode ser feita em uma delegacia especializada na relação de consumo, no conselho de medicina ou na delegacia de homicídios em caso de falecimento da vítima", finaliza.
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