Desde que a nossa eterna Marília Mendonça se foi, lá em 2021, a gente achava que a relação entre o Murilo Huff e a dona Ruth — mãe da Marília — estava caminhando bem, principalmente por causa do Léo, o filho dela com o cantor. Mas o que parecia uma convivência tranquila virou uma disputa bem delicada... e agora tudo tá vindo à tona.
Essa história ganhou força de novo depois de alguns desentendimentos caírem nas redes sociais. Aquela tensão que tava quietinha ali, meio escondida, simplesmente explodiu.
Pra refrescar a memória: Marília e Murilo começaram a namorar em 2017, e em 2019 nasceu o Léo, esse menino tão amado por todos. Eles acabaram se separando antes do acidente que levou a cantora. Desde então, a guarda do Léo vinha sendo dividida entre o pai e a avó.
Só que agora o Murilo decidiu entrar na Justiça pedindo a guarda só pra ele. Segundo ele, a intenção é fazer o melhor pelo filho. O processo tá correndo em sigilo, até pra proteger a privacidade do Léo, mas o climão acabou vindo a público — e mexeu com o coração de muita gente que acompanhava tudo de fora.
A dona Ruth, claro, não ficou calada. Usou as redes sociais pra dizer que sempre esteve presente na vida do neto. Cuidou da alimentação, levou em médico, acompanhou na escola... e foi ela, inclusive, quem percebeu os primeiros sinais de diabetes, que exigem um cuidado constante. Ela também fez questão de deixar claro que nunca recebeu pensão nenhuma do Murilo.
Só que ele não deixou barato. Disse que precisou se manifestar porque, nas palavras dele, não podia deixar mentiras virarem verdade. E ainda mostrou comprovantes de gastos com o Léo — mais de R$ 15 mil por mês, incluindo escola, psicóloga, plano de saúde, babá... tudo que o filho precisa. E desabafou: “É humilhante ter que expor isso, mas se eu me calar, a mentira vira verdade”.
Mesmo com toda essa turbulência, Murilo garantiu que não quer afastar a dona Ruth da vida do Léo. A ideia dele, segundo o que disse, é só garantir que o menino tenha estabilidade e segurança emocional — sempre dentro da lei e com base em provas.
Para entender esse contexto dentro da Lei, conversei com a advogada Daniela Feio, especialista em Direito Civil e Direito de Família e Sucessões. Confira abaixo algumas perguntas que fiz para a doutora sobre a guarda unilateral, medida solicitada por Murilo Huff:
O que significa guarda unilateral provisória e por que ela pode ser concedida em casos como esse?
A guarda unilateral provisória é uma medida temporária concedida pelo juiz para proteger uma criança ou adolescente enquanto a decisão definitiva sobre a guarda não é tomada. A guarda provisória é decidida no início do processo judicial de guarda, para assegurar o bem-estar imediato do infame.
Para deferimento da medida, que é temporária e transitória e não definitiva, o juiz avaliará caso a caso, mas terá como foco sempre a proteção do menor em situações de risco ou incerteza.
Em casos com esse do filho da cantora Marília Mendonça, com relatos de fatos graves de negligência com evidências apresentadas, por cautela, e mesmo antes de ouvir todas as partes envolvidas, o juiz pode estabelecer a guarda unilateral provisória ao genitor até finalização da instrução processual e decisão definitiva.
Quais os critérios que a Justiça analisa para retirar a guarda compartilhada de um dos responsáveis?
Ao decidir sobre a guarda, o juiz tem como prioridade o melhor interesse da criança. A Justiça, ao analisar cada caso individualmente, busca garantir que a criança tenha um ambiente seguro, estável e que promova seu desenvolvimento integral. Para isso, diversos fatores são considerados, como:
Vínculo afetivo: entre a criança e cada um dos pais;
Capacidade parental: A aptidão de cada genitor para cuidar da criança, dando-lhe acesso à saúde, educação e proporcionando-lhe segurança;
Rotina da criança: A importância de manter uma rotina estável para a criança.
Se qualquer dos pais tiver antecedentes de violência ou for negligente em quaisquer desses critérios, comprometendo o bem-estar do infante ou colocando-o em risco, seja físico, emocional ou psicológico, poderá ter a guarda suspensa, tornando-se esta unilateral.
A principal motivação do juiz é assegurar o bem-estar e o melhor interesse da criança, que deve ser prioridade em qualquer decisão sobre a guarda.
Essa decisão pode ser revertida? Em que situações o juiz pode voltar atrás e restabelecer a guarda compartilhada?
Como esclarecido, a guarda unilateral provisória não é definitiva, podendo o juiz, convencido de que não há mais risco à criança e ao adolescente, restabelecer a guarda compartilhada. Também poderá considerar a volta da guarda compartilhada, se a guarda unilateral estiver causando prejuízos emocionais e psicológicos ao desenvolvimento do infame. Portanto, a decisão pode sim ser revertida a qualquer tempo.
O Ministério Público é sempre ouvido em processos de guarda?
É requisito obrigatório a participação do Ministério Público quando se discute direitos de crianças e adolescentes, sejam eles quais forem. O Ministério Público atua como fiscal da Lei e deve se preocupar em promover a proteção integral dos direitos infantojuvenis, atuando de forma zelosa, principalmente em ações judiciais em que se discute a guarda de filhos.
Os conflitos existentes entre os pais muitas vezes afetam os interesses da prole, configurando nulidade processual a ausência da participação do Parquet.
Mesmo com a guarda unilateral, os avós têm direito legal de visitar os netos?
O direito de visita dos avós é um direito garantido pela Constituição Federal do Brasil de 1988, que estabelece que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também garante o direito da criança e do adolescente de conviver com seus parentes, inclusive os avós.
No Brasil, o direito de visita dos avós foi regulamentado pela Lei nº 12.398/2011, que inseriu o parágrafo único ao artigo 1.589 do Código Civil que estabelece: “o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.
Os avós desempenham um papel importante na formação emocional e no desenvolvimento social das crianças e adolescente, sobretudo em crianças com tenra idade, fornecendo apoio emocional, estabilidade e senso de pertencimento à família.
Assim, os avós têm o direito de visitar seus netos sim, mas somente se a convivência for benéfica para a criança ou o adolescente e sempre visando o melhor interesse do menor.
O que caracteriza alienação parental segundo a lei brasileira? Como ela pode ser comprovada?
A Alienação parental, de que trata a Lei nº 12.318/10, refere-se à interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, contra o outro genitor, de forma negativa, depreciativa e de repudia, causando prejuízo à manutenção de vínculos com este e sua família.
O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
No parágrafo único do Artigo 2º da lei estão descritas as formas exemplificadas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
•Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; •Dificultar o exercício da autoridade parental; •Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor; •Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar; •Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; •Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente; •Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.
É muito importante a observação do comportamento, tanto dos pais, avós ou outros responsáveis, quanto dos filhos, porque este pode indicar a ocorrência da prática. No caso das crianças e dos adolescentes submetidos à alienação parental, sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, entre outros, podem ser indicativos de que a situação está ocorrendo.
A principal forma de provar a alienação parental é por meio de perícia ou avaliação psicológica. A criança ou adolescente será avaliada por uma equipe multidisciplinar, que analisará se ela está sendo afetada pelas alienações. Além disso, outras provas podem ser utilizadas, como depoimentos de testemunhas, documentos e registros de comunicação.
Quais as consequências legais para quem pratica alienação parental? Pode até perder a guarda?
Uma vez comprovada a alienação parental, o juiz poderá aplicar diversas penalidades ao genitor alienador, incluindo advertência formal, ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado e diminuição de convivência do genitor que praticou a alienação, bem ainda, estipulação de multa, determinação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial para a família, alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão e suspensão da autoridade parental.
Portanto, quem pratica alienação parental, pode sim perder a guarda dos filhos, passando esta para a modalidade unilateral para o genitor alienado.
É preciso estar sempre atento, uma vez que a criança, pela condição de maior vulnerabilidade social, é a principal vítima na alienação parental. A alienação parental, que envolve a manipulação de uma criança para prejudicar ou afastar o outro genitor, causa danos psicológicos e emocionais significativos na criança, afetando seu desenvolvimento intelectual, cognitivo, social e emocional além do bem-estar.
É importante ressaltar que a alienação parental não é apenas um conflito entre os pais, mas sim uma forma de violência psicológica contra a criança, que precisa ser combatida e prevenida. O reconhecimento e a intervenção precoce são fundamentais para proteger a criança e garantir o direito a um desenvolvimento saudável.
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