Por felipe.martins

Rio - Tem direito a requerer a revisão, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho e manteve a contribuição previdenciária. E, segundo o advogado Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, quem pretende fazer a troca de benefício deve dar entrada no processo na Justiça antes que a reforma da Previdência proposta pelo presidente interino Michel Temer seja feita.

“A reforma da Previdência que está para ser aprovada prevê a implementação de idade mínima para as aposentadorias. Uma das propostas é adotar 65 anos de idade tanto para homens quanto para mulheres. Hoje, não existe idade mínima para pedir a desaposentação. Portanto, minha orientação para quem tem direito é que corra contra o tempo e entre com ação antes da reforma”, orienta.

“Vale e muito a pena pedir a revisão. O aumento pode chegar a mais de 100%”%2C diz o advogadoarquivo pessoal

ODIA: O que é desaposentação?

MURILO AITH — É a renúncia da aposentadoria atual para que, no mesmo ato, seja concedida uma nova e mais vantajosa. Esta possibilidade é para o trabalhador que, depois de aposentado pela primeira vez, volta a trabalhar e contribuir para o INSS. O objetivo de se pedir uma nova aposentadoria é para incluir as novas contribuições do último período de trabalho.

Quem se aposentou e voltou a trabalhar com carteira assinada ou quem virou consultor também tem direito?

Tem direito quem recolheu contribuições ao INSS, após aposentado. No entanto, não basta ter contribuído. É importante que se faça uma simulação do cálculo da desaposentação, antes de entrar com a ação para demonstrar que a nova aposentadoria será mais vantajosa.

Alguma decisão já assegurou esse benefício ao aposentado?

Sim. Inclusive, há várias decisões de instâncias inferiores. No entanto, o processo de desaposentação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, quando foi reconhecida sua repercussão geral, isto é, a extensão de sua validade a todos os processos em andamento na Justiça. Esse julgamento deve ocorrer ainda este ano em breve, conforme informou em abril o ministro Luis Roberto Barroso.

Com a entrada do novo Código de Processo Civil (CPC), há maiores chances dos aposentados conseguirem revisar a aposentadoria, antes do julgamento do STF?

Sim, a tutela de evidência, novo instrumento do CPC, está revolucionando e acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. Agora, com esta nova norma, o juiz pode implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil para o aposentado, em razão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos segurados que voltaram ao mercado de trabalho. Entrei com uma ação de desaposentação com base na regra de cálculo 85/95 em 26 de abril e pedi tutela de evidência. Uma segurada do Rio de Janeiro teve perda de 42% ao se aposentar por conta do fator previdenciário. A Justiça Federal reconheceu o direito da aposentada e ordenou ao INSS pagar o novo benefício em apenas 20 dias. Com a decisão judicial, o valor da aposentadoria passou de R$2.726,83 para R$4.826,20. Ou seja 77% de aumento. Esta é mais uma ferramenta em favor dos aposentados.

Já existem novos casos a respeito? Tem muita gente buscando o benefício?

Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), são mais de 182 mil ações judiciais em curso sobre o tema. Estima-se, ainda, que 480 mil aposentados podem ser atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com especialistas, a desaposentação é possível e não deve ser exigida a devolução de pagamentos. A pergunta é, os valores recebidos durante a aposentadoria inicial devem ser devolvidos?

De jeito nenhum. As aposentadoria têm cunho alimentar. Portanto, não deve-se mencionar devolução de algo que serviu para se alimentar. Além disso, não há que se falar em devolução de algo que lhe foi devido e que recebeu de boa-fé. Este é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como ficam os pagamentos com o novo cálculo? O beneficiário para de receber sua aposentadoria e só volta a ganhar quando se aposenta novamente? Terá que iniciar outro processo junto ao INSS?

Esta é uma das perguntas que mais ouço dos aposentados que me procuram diariamente. Importante dizer que em momento algum o aposentado fica sem receber o seu benefício. Quando ele ganhar o processo de desaposentação, ele deixará de receber a atual aposentadoria e, no mesmo ato, começa a receber uma nova reajustada. Se fôssemos fazer uma comparação, é como se tivesse tido um aumento.

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