Por felipe.martins

Rio - O home office, ou trabalho em casa, já pode ser uma realidade ainda mais ao alcance dos servidores do Judiciário, tanto no âmbito federal como no estadual. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplina a prática para os funcionários do poder. E tudo indica que, respeitando as regras para a sua implementação, a modalidade deverá emplacar e ser cada vez mais utilizada por diversos tribunais, a exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte publicou resolução em fevereiro, permitindo a medida como experiência.

O plenário do CNJ aprovou a medida na última terça-feira. A proposta havia sido apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias. No entanto, o julgamento foi interrompido por pedidos de vista. Na análise de terça-feira, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrigh, sugeriu a proibição de o teletrabalho (trabalho à distância, do qual o home office é uma modalidade) ser prestado fora do país. A exceção seria quando o servidor obtiver licença do tribunal para acompanhamento de cônjuge. A consideração foi acolhida.Outra sugestão da ministra, e que foi incorporada, é a proibição do servidor que fizer home office receber advogados das partes em casa. Caso ele infrinja a regra, a permissão seria suspensa.

JUSTIFICATIVAS

Algumas das justificativas para a aprovação e regulamentação do home office são o aumento da produtividade dos servidores, melhora da qualidade de vida do funcionário e economia de recursos, como papel, energia elétrica e água. Além disso, a melhoria na mobilidade urbana foi outro ponto abordado pelos ministros do conselho.

MAIS PRODUTIVIDADE

Especialista em Direito Administrativo, o advogado Andre Viz ressalta que a resolução estabelece meta de aumento de 30% a 50% na produtividade do servidor que trabalhar de casa em comparação ao que permanece no tribunal. “Há a preocupação pela questão da qualidade de vida e desempenho profissional, mas privilegiando o interesse público”, diz.

IMPEDIMENTOS

Não é qualquer servidor que poderá aderir ao home office. “A resolução impede que quem ocupa cargos de chefia se beneficiem da modalidade”, explica André Viz. O advogado lembra que a implementação da prática fica a cargo de cada tribunal. E os chefes de cada setor que vão avaliar a possibilidade de o servidor aderir ao home office.

PRÁTICA NO STF 

Em fevereiro, o STF regulamentou a prática do home office para os servidores do tribunal. A medida buscava maior produtividade dos trabalhadores. De acordo com a norma, a realização do teletrabalho ocorreria, a princípio, por até um ano, como projeto-piloto, nas unidades administrativas indicadas pelo Comitê de Gestão do Teletrabalho do STF.

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