Por karilayn.areias

Rio - O governo já preparou o decreto que será assinado pelo presidente interino Michel Temer (PMDB) com as datas antecipado da primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS. A autorização da antecipação será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União. Os segurados vão receber 50% do abono natalino entre 25 de agosto e 8 de setembro. 

Os aposentados que ganham, por exemplo, salário mínimo (R$ 880) terão direito a R$ 440 que serão creditados juntamente com o benefício de agosto. No total, o depósito será de R$1.320 na conta.

As aposentadorias e pensões concedidas a partir do mês de fevereiro terão a parcela do 13º proporcional ao número de meses pagos este ano. O segurado que ganha auxílio-doença também terá o adiantamento proporcional aos meses em que recebeu o benefício.

A segunda parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS será paga na folha de novembro. Pelo calendário divulgado, no início do ano, quem ganha o piso de um salário mínimo deverá embolsar a segunda parcela do 13º a partir do dia 24 de novembro. Os segurados que recebem acima do piso deverão ter a segunda parte do abono creditada a partir do dia 1° de dezembro.

Por lei, o abono anual dos segurados da Previdência deve corresponder ao benefício integral de dezembro. Como a primeira parte será paga em agosto, a partir de novembro será repassada ao segurado a diferença da gratificação natalina, com o desconto do IR, se houver.

Tem direito ao 13º, o segurado que recebe aposentadoria, pensão, salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão. Não ganham o abono anual os segurados com benefícios assistenciais, como auxílio ao trabalhador rural, renda mensal vitalícia, o benefício assistencial de amparo ao idoso e à pessoa com deficiência, auxílio por acidente de trabalho, abono de permanência no serviço e salário-família.

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