Brasília - Planejamento e organização são palavras-chave para quem quer quer dar entrada na aposentadoria sem sustos e correria. Especialistas apontam alternativas para facilitar a vida de quem está perto de dar entrada no benefício e esclarecem as principais dúvidas dos segurados, entre elas, o que é o fator previdenciário e o valor que terá direito a receber após aposentar.
“É imprescindível que o trabalhador guarde recibos que comprovem as contribuições ao INSS”, orienta Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), para o caso de falta de informação no sistema.
Não só os trabalhadores que exercem atividades remuneradas fazem contribuições ao instituto. Desde 2003, aponta o especialista, o recolhimento também é obrigatório para pessoas jurídicas que recebem serviços de contribuintes que não são empregados. “Quem presta serviço e recolhe ao INSS deve guardar estes comprovantes também”, orienta.
Um ponto ressaltado por José Ricardo Ramalho, especialista em Direito Previdenciário, é a diferença entre o salário recebido enquanto o trabalhador está na ativa e o benefício, que geralmente fica menor. “O valor se deve ao limite, o teto do INSS. Quem ganha mais ficará limitado ao teto”, aponta.
“Quem têm salário de R$ 10 mil por mês, por exemplo, não terá aposentadoria nesse valor, já que o teto atual é de R$ 5.189”, exemplifica.
“O cálculo do salário do benefício não considera todo o período contributivo. Se baseia nas contribuições de 1994 até a data de entrada no requerimento”, informa o gerente-executivo da Gerência Centro do INSS, Flávio Souza.
Nesse apanhado, o INSS exclui 20% das menores contribuições e isso faz com que os 80% restantes sejam a base do cálculo e as contribuições anteriores a 1994 são automaticamente descartadas para efeito de concessão.
“As atualizações das tabelas de fixação do teto de benefício não são idênticas aos fatores de atualização das contribuição”, acrescenta.
E foi justamente o valor que teria direito que levou o assistente administrativo Antônio Júnior, 60 anos, a procurar o posto do INSS na Avenida Marechal Floriano, no Centro do Rio.
“A minha dúvida era saber se iria receber benefício integral”, conta Júnior, que somente em setembro completará os 35 anos necessário para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição.
Como o trabalhador pode ter uma renda maior ao dar entrada no benefício
Seja por idade, por tempo de contribuição, pelo fator previdenciário ou pela nova fórmula 85/95, que soma idade e tempo de serviço, a aposentadoria é o objetivo de todo trabalhador. Mas para alcançar a segurança da renda garantida no maior valor possível é preciso fazer o caminho certo.
Entre as principais dúvidas de quem quer requerer o benefício está a lista de documentos necessários para dar entrada no pedido. O trabalhador deve juntar todos os comprovantes das suas contribuições ao INSS, como contracheques, carteira de trabalho, carnês, indica Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Todos os registros devem constar no seu extrato de contribuições previdenciárias no INSS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse documento é importante para o trabalhador acompanhar se os seus recolhimentos estão sendo lançados no sistema do INSS e, principalmente, com todos os dados corretos.
Com os documentos em ordem, o segundo passo é saber se já pode se aposentar e quanto tem a receber. É possível usar o simulador disponível no site da Previdência (www.mtps.gov.br) para verificar o seu tempo de contribuição e uma estimativa da Renda Mensal Inicial (RMI).
Em geral, o pedido de aposentadoria que usa a regra de cálculo do fator previdenciário favorece menos o trabalhador do que a nova Fórmula 85/95. Segundo o INSS, essa nova regra de cálculo, que soma idade e tempo de contribuição, quando atingida, pode garantir em um benefício de cerca de R$ 1 mil a mais do que a por tempo de contribuição.
Para dar entrada no pedido, o trabalhador pode ligar na Central 135 ou acessar o site do INSS no portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social (www.mtps.gov.br). Atenção na hora de juntar os documentos foi o que teve o motorista Expedito Ferreira, 65 anos, morador de Queimados, que ia pedir para aposentar por idade. No dia do atendimento, o INSS viu no seu CNIS que ele poderia se aposentar por tempo de contribuição, o que foi mais vantajoso para o segurado.
Alternativas para ter uma aposentadoria tranquila
Com a intensificação do debate sobre as mudanças no sistema previdenciário, especialista alerta sobre a necessidade da educação financeira dos trabalhadores. De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos, algumas medidas podem ser tomadas para o segurado poder usufruir de um período de aposentadoria sem problemas financeiros.
“Claro que a aposentadoria pelo INSS possui grande importância, principalmente, para os trabalhadores menos abastados, pois estes, em sua grande maioria, não trabalharam preventivamente para o período de aposentadoria, o que faz com que esses ganhos sejam a única fonte de sobrevivência”, diz.
Segundo ele, é preciso adotar uma estratégia de aposentadoria que vá além da previdência pública, definindo valores a serem poupados e quais linhas de investimentos para aplicação, buscando melhores rendimentos.
Domingos orienta, por exemplo, a determinar qual o padrão de vida que o segurado quer ter. “Aposentadoria segura não significa ser milionário, é preciso encontrar percentual da renda que possa poupar. Se você deixar para poupar apenas a sobra, não vai conseguir”, diz.
De acordo com ele, nosso sistema previdenciário é incerto, por isso recomenda cautela. “A alternativa é se precaver, inserir a educação financeira no cotidiano, na busca de um planejamento que projete uma aposentadoria sustentável sem depender do governo”, finaliza.