Por clarissa.sardenberg
Rio - O recesso dos professores e demais servidores da Secretaria Estadual de Educação começou este mês. Mas o pagamento do adicional de férias ainda é incerto para as categorias da pasta. Isso porque, ao contrário dos anos anteriores, não houve confirmação do crédito por parte do estado. E, em meio à grave crise na qual o governo ainda está pagando o salário de novembro de diversas classes do funcionalismo, aumenta o temor dos profissionais da área da Educação de não receberem tão cedo o abono de férias.
Em 2015, o adicional de férias da Educação, no valor total de R$ 46 milhões, foi pago em 13 de janeiro. E, no ano passado, o crédito, que totalizava R$ 49 milhões, foi feito no dia 12 também de janeiro.
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O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) critica a falta de informação e garante que se o abono não for pago ainda este mês entrará na Justiça.
Professores da Rede Estadual de Ensino participam da assembléia organizada pelo SEPE%2C na Fundição Progresso%2C na LapaMaíra Coelho / Agência O Dia

“Não tivemos uma comunicação formal. Conforme for, se não pagarem agora, vamos ter que entrar com ação judicial. Sabemos que há categorias recebendo ainda novembro. E pleiteamos também o pagamento delas. Queremos um calendário único para quitar a folha de todo o funcionalismo e as nossas férias”, declarou uma das coordenadoras do Sepe, Marta Moraes, que acrescentou: “Contamos para pagar compromissos do início do ano, como IPVA e IPTU. E é um direito nosso.”

A coluna procurou a Secretaria Estadual de Educação e a pasta informou que o assunto deveria ser tratado com a Secretaria de Fazenda, que informou que “a prioridade absoluta neste momento é o pagamento dos salários dos servidores de novembro”.
Advogado do Sepe, Ítalo Aguiar defende que o adicional de férias tem que ser pago no mês referente ao recesso.

“O direito às férias remuneradas com, no mínimo, um terço a mais que o salário regular é direito social de todo trabalhador, celetista ou estatutário, nos termos dos Artigos 7º e 39º da Constituição”, afirmou o especialista. “Portanto, o estado deve assim proceder, sob pena de violar direito dos servidores e, assim, sofrer uma constrição judicial. Os professores gozam férias em janeiro e o pagamento é obrigatório para esses trabalhadores”, ressalta.