Coluna do Servidor: Adicional de férias de professores não tem data definida
Em 2015, o valor total de R$ 46 milhões foi pago em 13 de janeiro. E, em 2016, o crédito de R$ 49 milhões, foi feito no dia 12 também de janeiro
Por clarissa.sardenberg
Rio - O recesso dos professores e demais servidores da Secretaria Estadual de Educação começou este mês. Mas o pagamento do adicional de férias ainda é incerto para as categorias da pasta. Isso porque, ao contrário dos anos anteriores, não houve confirmação do crédito por parte do estado. E, em meio à grave crise na qual o governo ainda está pagando o salário de novembro de diversas classes do funcionalismo, aumenta o temor dos profissionais da área da Educação de não receberem tão cedo o abono de férias.
Em 2015, o adicional de férias da Educação, no valor total de R$ 46 milhões, foi pago em 13 de janeiro. E, no ano passado, o crédito, que totalizava R$ 49 milhões, foi feito no dia 12 também de janeiro.
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O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) critica a falta de informação e garante que se o abono não for pago ainda este mês entrará na Justiça.
“Não tivemos uma comunicação formal. Conforme for, se não pagarem agora, vamos ter que entrar com ação judicial. Sabemos que há categorias recebendo ainda novembro. E pleiteamos também o pagamento delas. Queremos um calendário único para quitar a folha de todo o funcionalismo e as nossas férias”, declarou uma das coordenadoras do Sepe, Marta Moraes, que acrescentou: “Contamos para pagar compromissos do início do ano, como IPVA e IPTU. E é um direito nosso.”
A coluna procurou a Secretaria Estadual de Educação e a pasta informou que o assunto deveria ser tratado com a Secretaria de Fazenda, que informou que “a prioridade absoluta neste momento é o pagamento dos salários dos servidores de novembro”. Advogado do Sepe, Ítalo Aguiar defende que o adicional de férias tem que ser pago no mês referente ao recesso.
“O direito às férias remuneradas com, no mínimo, um terço a mais que o salário regular é direito social de todo trabalhador, celetista ou estatutário, nos termos dos Artigos 7º e 39º da Constituição”, afirmou o especialista. “Portanto, o estado deve assim proceder, sob pena de violar direito dos servidores e, assim, sofrer uma constrição judicial. Os professores gozam férias em janeiro e o pagamento é obrigatório para esses trabalhadores”, ressalta.