Por clarissa.sardenberg
Rio - A adoção de idade mínima de 65 anos para que homens e mulheres possam se aposentar pelo INSS pode amenizar a desigualdade regional na concessão do benefício, aponta estudo do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado. Segundo o levantamento mais de 20% dos trabalhadores das regiões Sul e Sudeste se aposentam por tempo de contribuição — que atualmente está em 30 anos (mulheres) e 35 (homem) —, e usufruem do benefício por mais tempo, uma vez que têm expectativa de vida maior.
Já no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os trabalhadores se aposentam com uma idade média entre 63 e 64 anos, próximo ao que o governo apresentou na Reforma da Previdência, encaminhada no fim do ano passado ao Congresso.
Thales Treiger%2C da Defensoria Pública da União%3A 'A dupla jornada é uma realidade para as mulheres e não é realidade para os homens'Luiz Ackermann / Agência O Dia

“A maior rejeição da idade mínima ocorre justamente em estados onde há mais benefícios por tempo de contribuição. É muito irônico”, diz o consultor do Senado, Pedro Nery, responsável pelo estudo.

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A afirmativa é rebatida pelo defensor público da União Thales Treiger. Segundo ele, a adoção de idade mínima para homens e mulheres não leva em conta fatores preponderantes. “Essa medida é injusta não só com as mulheres, mas também não leva em conta as particularidades de cada região brasileira”, adverte. “Ainda há necessidade de diferenciação na aposentadoria entre homens e mulheres”.
Para igualar a idade entre homens e mulheres, o governo diz que no passado essa diferenciação fazia sentido devido à dupla jornada e à maior responsabilidade da mulher com os cuidados da família, mas que isso estaria mudando. “As tarefas domésticas e o cuidado com entes que adoecem ainda são em sua maioria das vezes realizadas pelas mulheres”, contra-argumenta Treiger.
Felipe Santa Cruz%2C da OAB/RJ%3A 'Essa medida (adotar idade mínima) desconhece a realidade social brasileira'Divulgação/ Bruno Martins/ OAB/RJ

A diferença entre homens e mulheres ao longo dos anos caiu pouco, na visão de Sônia Fleury, professora da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da FGV. “As mulheres estão no mercado de trabalho e vivendo mais, mas elas saem do emprego com mais frequência para cuidar de algum familiar doente ou dos próprios filhos”, diz a especialista.

Para ela, antes de falar em igualdade na aposentadoria, devem ser discutidas ações que favoreçam a mulher a estar no mercado de trabalho, voltar a exercer uma atividade e ter salário igual ao dos homens.

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Já para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Felipe Santa Cruz, a proposta de Reforma da Previdência em tramitação no Congresso carrega uma série de injustiças. A primeira delas, a aposentadoria indistinta por idade aos 65 anos. “Essa medida desconhece a realidade social brasileira e as diversas expectativas de vida na imensa geografia do país”, critica Santa Cruz.
Para pesquisador, pobre não terá que contribuir mais
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Levantamento do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado divulgado pela agência Estadão Conteúdo contrariam a percepção de que os trabalhadores de regiões mais pobres, onde a expectativa de vida é menor, terão de contribuir por mais tempo que atualmente para ter direito ao benefício.
O consultor Pedro Nery, responsável pelo estudo, observa que as despesas com aposentadoria por tempo de contribuição se concentram nos estados mais ricos do país, o que cria uma espécie de “conflito federativo” e evidencia o potencial de concentração de renda provocado pela ausência de uma idade mínima para a aposentadoria urbana.
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Assim como a fixação da idade mínima, o pesquisador acredita que a nova fórmula de cálculo da aposentadoria também mira os mais ricos. A proposta do governo prevê que o benefício parta de uma base de 51% do salário de contribuição e ganhe 1 ponto percentual a cada ano. No fim das contas, o trabalhador só obteria a aposentadoria em valor integral com 49 anos de contribuição, mas Nery diz que essa regra não deve ser aplicada no caso dos mais pobres.
“Eles não precisam contribuir tanto para que seu benefício seja integral. No caso deles, o valor do salário mínimo vigente tende a ser até maior do que a média do seu salário de contribuição”, diz o pesquisador. O governo já se adiantou em garantir que nenhuma aposentadoria será menor que o salário mínimo.