Por thiago.antunes

Rio - Se você ainda não entregou a sua declaração de imposto de renda 2017 (ano base 2016), lembre que o prazo acaba amanhã, às 23h59. Pelo levantamento da Receita Federal ainda faltavam cerca de 11 milhões de declarações dos que deixaram tudo para a reta final.

É preciso lembrar que as pessoas obrigadas a prestar contas com o Leão mas que descumprirem as regras ficam sujeitas a uma multa mínima de R$ 165,74. Trata-se do valor devido pelos declarantes com direito a restituição de Imposto Renda. Além do pagamento da penalidade, o contribuinte, após regularizar a situação, vai para o fim da fila dos que receberão a devolução do IR.

Já no caso dos declarantes que têm imposto a pagar, a multa é de 1% sobre o valor devido, para cada mês de atraso, até o limite de 20%, além da atualização do valor pela Taxa Selic.

Trocando em miúdos, é interessante entregar uma declaração dentro do prazo, mesmo que ela esteja incompleta ou errada. Depois o cidadão terá a oportunidade de prestar uma nova informação de correção, com os dados corretos, chamada de declaração retificadora.

Desta forma, escapa-se da multa pela não entrega do arquivo da DIRPF. Só não pode demorar muito porque a declaração errada será auditada e sendo detectados os problemas pela processamento de revisão interna da Receita Federal, o contribuinte poderá ser autuado.

Neste ano há muitas dúvidas no Rio devido a situação dos servidores públicos estaduais que estão com salários atrasados. Nos informes de rendimentos distribuídos pelos órgãos do governo do estado consta como se todos tivessem recebidos normalmente os pagamentos nas datas corretas.

Como isso, obviamente, não corresponde a verdade, muitos não sabem o que fazer. Se é para informar na declaração o que consta do documento recebido ou se para refletir a realidade dos pagamentos efetivamente recebidos, fazendo as contas por fora.

Em termos práticos, a sugestão é a de seguir o que consta do papel distribuído pelo governo, para não cair na malha fina. Os computadores da Receita Federal fazem a conferência da declaração com os dados informados pelo governo estadual partindo do pressuposto de que são corretos.

Pelo menos, quem seguir esta dica, poderá receber a restituição do Imposto de Renda mesmo que o salário ainda esteja atrasado. Porque a partir daí a bronca será entre o Fisco e o governo do estado que certamente não repassou o imposto que informou que reteve do salário do seu funcionário.

Gilberto Braga é professor de Finanças do Ibmec e da Fundação Dom Cabral

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