Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ordens judiciais de arrestos nas contas do estado para pagamento de servidores ou de fornecedores. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, durante julgamento da Corte, e não abrange determinações de confisco dos cofres para pagar duodécimos (recursos dos Poderes e órgãos) e nem os bloqueios realizados pela União.
A decisão atende ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que ajuizou ação (de arguição de descumprimento de preceito fundamental) no STF em maio de 2016, e impede o confisco de valores dos cofres do estado por qualquer esfera do Judiciário (estadual ou federal).
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Nos últimos meses, decisões judiciais de arrestos das contas fluminenses levaram ao confisco de recursos de fundos de órgãos do estado.
O colegiado de ministros acolheu o argumento do estado, que apontou a grave situação financeira, com queda na arrecadação, entre outros fatores.
Entenda
A decisão do Supremo não atinge o Judiciário, Alerj, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado porque o duodécimo é considerado recurso devido aos Poderes e órgãos, e não do estado. Por isso, o governo do Rio tem que fazer a transferência no prazo determinado pela Constituição (até o dia 20 de cada mês). Ou seja, se isso não ocorrer, poderão ser pedidos os confiscos das contas do Rio pelos órgãos.