Por thiago.antunes

Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ordens judiciais de arrestos nas contas do estado para pagamento de servidores ou de fornecedores. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, durante julgamento da Corte, e não abrange determinações de confisco dos cofres para pagar duodécimos (recursos dos Poderes e órgãos) e nem os bloqueios realizados pela União.

A decisão atende ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que ajuizou ação (de arguição de descumprimento de preceito fundamental) no STF em maio de 2016, e impede o confisco de valores dos cofres do estado por qualquer esfera do Judiciário (estadual ou federal).

Nos últimos meses, decisões judiciais de arrestos das contas fluminenses levaram ao confisco de recursos de fundos de órgãos do estado. 

O colegiado de ministros acolheu o argumento do estado, que apontou a grave situação financeira, com queda na arrecadação, entre outros fatores.

Entenda

A decisão do Supremo não atinge o Judiciário, Alerj, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado porque o duodécimo é considerado recurso devido aos Poderes e órgãos, e não do estado. Por isso, o governo do Rio tem que fazer a transferência no prazo determinado pela Constituição (até o dia 20 de cada mês). Ou seja, se isso não ocorrer, poderão ser pedidos os confiscos das contas do Rio pelos órgãos.

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