Por tabata.uchoa

Rio - O Projeto de Lei do Senado (complementar) 116/2017, que institui a demissão de servidor estável por mau desempenho, já está gerando muita polêmica e resistência. A proposta abrange todas as esferas — municipal, estadual e federal — e é criticada por ter requisitos “subjetivos” de avaliação, o que pode provocar injustiças: o avaliador seria o chefe direto (concursado) do funcionário. 

De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a proposta regulamenta o Artigo 41 (parágrafo primeiro, III) da Constituição Federal. O dispositivo diz que o servidor estável — que já cumpriu o estágio probatório — só perderá o cargo “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.

A coluna tentou contato com a parlamentar inúmeras vezes na última semana, mas não obteve retorno. Na justificativa do projeto, a senadora argumenta que, até hoje, o Brasil não possui legislação de avaliação de desempenho dos agentes públicos, tendo a Constituição (de 1988) obrigado que lei complementar regulamentasse o exame periódico. Diz ainda que, em caso de mau desempenho, a população se sente lesada.

“Quando não há a perda do cargo de agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente prejudicada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública”, diz trecho da justificativa.

Especialista em Direito Administrativo e Constitucional, o professor da PUC-Rio, Manoel Peixinho afirmou que o tema é um “filme antigo” e que a Administração Pública não conseguiu, até hoje, criar critérios objetivos para a medida.

O jurista considera ainda que o texto contém requisitos “subjetivos” de avaliação do servidor, além de o exame periódico não ser “democrático”, já que o examinador seria unicamente o chefe direto do agente público.

“O texto não tem critérios seguros que concedam aos servidores a legítima confiança de que estão sendo avaliados objetivamente. Da forma que está, pode gerar apreensão e assédio moral”, declarou Peixinho, opinando que o exame deveria ser feito por comissão paritária, composta não só pelo superior, mas como de servidores de mesmo grau hierárquico.

O professor exemplificou algumas imprecisões, como os “fatores avaliativos variáveis”, previsto no Artigo 9º, e que determina critério de “relacionamento profissional (Art 9º)”. “O avaliador pode considerar que o servidor não tem um relacionamento profissional por não ter vínculos de interação”, explicou.

Sindicalistas criticam

O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ainda não passou pela análise do relator Lasier Martins (PSD-RS). A coluna procurou o parlamentar, mas não obteve retorno. Mas fontes afirmaram que Martins convocará audiências públicas antes de dar seu parecer e levar o texto ao plenário da Casa.

Mas ainda que a proposta esteja em fase embrionária, representantes do funcionalismo de todo o país já fazem pressão. Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o projeto é “desnecessário”.

“É uma proposta vazia. Já há critérios para demissão quando um funcionário comete desvio de finalidade, ou por insuficiência de desempenho, entre outros”, pontuou o secretário-geral da Condsef, Sergio da Silva.

Diretor-geral do Sind-Justiça, do Rio, Alzimar Andrade fez coro: “Cada órgão público segue um estatuto. As normas já preveem sanções em casos de desobediência, faltas, negligência, sendo a punição máxima a demissão”. O sindicalista acredita que a proposta da senadora pode abrir espaço para injustiças. “É critério que além de ser arriscado, é subjetivo, dependendo do humor do superior, ele pode dispensar um servidor, que passou por concurso e também foi avaliado quando entrou”, disse.

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