Por gabriela.mattos

Rio - A Reforma Trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer divide opiniões. Para o governo, a alteração em cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — entre elas parcelamento de férias em três períodos, horas extras, trabalho de gestantes e redução da hora do almoço, por exemplo — vai gerar empregos, reduzir a demanda de ações na Justiça e facilitar as relações trabalhistas.

Mas para especialistas ouvidos pelo DIA, a nova lei não só vai precarizar as relações de trabalho, como provocará uma enxurrada de processos judiciais. Principalmente, alegam especialistas, porque vai criar “duas categorias” de trabalhadores: os que já estão no mercado e os que vão entrar agora e seguir a nova lei, em 120 dias, quando a Reforma Trabalhista entrar em vigor.

Temer sancionou a Reforma Trabalhista em cerimônia na última quinta-feira no Palácio do PlanaltoDivulgação

As novas regras só poderão reger os novos contratos formais assinados depois de novembro, quando a reforma passará a valer. “Vai haver substituição de trabalhadores, inclusive para contratos precários como terceirizado, temporário, a tempo parcial e o contrato intermitente”, adverte o procurador do MPT, João Carlos Teixeira. 

“A reforma vai ser apenas o gatilho para modificações profundas de natureza precarizante”, complementa o coordenador do curso de Direito e Processo do Trabalho na Pós-Graduação do Cers, Rodolfo Pamplona Filho. E adverte: “Não há uma fórmula para escapar das mudanças que estão previstas”.

Como são as relações de trabalho hoje e como vão ficar

ATUAL

1) Férias: As férias podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a dez dias ininterruptos. A CLT permite que o trabalhador venda dez dias que são remunerados pelo empregador.

2) Jornada de Trabalho: Segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com, no máximo, oito horas por dia de trabalho. A duração normal do serviço pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregadores e empregados, ou previsto em contrato coletivo de trabalho.

3) Horas trabalhadas e transporte: Atualmente, a CLT dá aos trabalhadores o direito de incluir o tempo que foi gasto para chegar e voltar do trabalho como horas de jornada, quando o local é de difícil acesso e não há transporte público, e a empresa fornece meio alternativo para o empregado comparecer ao serviço.

4) Intervalo de almoço: Quem trabalha mais de seis horas num dia tem direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado usufrua de apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o intervalo restante (30 minutos) gera uma condenação à empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos em férias e décimas terceiro para cálculo do FGTS.

5) Contribuição sindical: Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe. O desconto é feito sobre o salário do mês de março.

6) Registro: O texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece multa de meio salário mínimo (R$ 468,50) para outras infrações sobre registro. A falta de dados sobre duração do trabalho, férias e acidentes também sujeitam o empregador a multa de mil reais.

7) Mulheres e trabalho insalubre: Por lei, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalharem em lugares com condições insalubres. Atualmente, não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

8) Indenização por danos morais: Atualmente, o empregado que se sente prejudicado por recorrer ao Judiciário. A Justiça do Trabalho estipula o valor em ações envolvendo danos morais entre trabalhadores e patrões.

9) Rescisão contratual: Pela CLT atual, a homologação da demissão do trabalhador é exigida que seja feita no sindicato da categoria a qual ele é vinculado. A entidade sindical faz a conferência se os termos das rescisão estão corretos.

10) Demissão: Atualmente, se o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito ao saque do FGTS, apenas se for demitido sem justa causa. O empregador tem a opção de avisar ao empregado sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa.

COM A REFORMA

1) Férias: Se houver acordo entre patrões e empregados, pode ser dividida em até três vezes, desde que um deles seja de 14 dias corridos e, os demais, cinco dias corridos. Proíbe o início das férias dois dias antes de feriado ou no dia de repouso remunerado.

2) Jornada de Trabalho: Pela reforma aprovada, a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas. Trata-se de modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e portarias. Medida Provisória vai modificar esse ponto do projeto sancionado por Temer.

3) Horas trabalhadas e transporte: Pela Reforma Trabalhista, o tempo gasto pelo empregado no percurso para se chegar ao local de trabalho ou no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada de trabalho, independentemente do meio de transporte usado, mesmo o local de trabalho sendo de difícil acesso. 

4) Intervalo de almoço: O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou for parcial, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

5) Contribuição sindical: A contribuição sindical será opcional. O governo já deixou claro que não voltará atrás da proposta aprovada na Reforma Trabalhista. O Ministério do Trabalho informou, inclusive, que já não haverá a cobrança de um dia de serviço no ano que vem.

6) Registro: O projeto aprovado pelo Congresso e sancionado por Temer aumenta a multa por empregado não registrado pelo patrão, de um salário mínimo (atualmente R$ 937) para R$ 3 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de R$ 800 por funcionário.

7) Mulheres e trabalho insalubre: Mulheres grávidas ou lactantes poderão trabalhar em ambientes considerados insalubre, desde que apresentem um atestado médico que garanta que não há risco para o bebê nem à mãe.

8) Indenização por danos morais: A nova lei limita valor a ser pleiteado pelo trabalhador na Justiça, estabelecendo teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual de quem foi ofendido.

9) Rescisão contratual: A rescisão passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador — que pode ter assistência do sindicato. Para o governo, a medida agiliza o acesso do funcionário a benefícios, como o saque do FGTS.

10) Demissão: O texto do projeto aprovado e sancionado pelo presidente Michel Temer prevê a demissão em comum acordo. Por esse novo mecanismo, a multa de 40% do FGTS será reduzida para apenas 20%, e o aviso prévio ficará restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador pode sacar somente 80% do Fundo de Garantia, mas perde o direito de receber o seguro-desemprego.

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