Rio - O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal ficarão responsáveis por encaminhar aos tribunais regionais federais de todo o país as listagens com nomes das pessoas, entre elas aposentados e pensionistas do INSS, que ganharam ações judiciais há mais de dois anos e tiveram precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) cancelados por não terem sacado os valores neste período nas agências das instituições financeiras. Os bancos terão que informar ainda os valores cancelados pela Lei 13.463/2017, que determinou a devolução para a União dos recursos que estão nas contas bancárias.
Precatórios são requisições de pagamento de dívidas de ações superiores a 60 salários mínimos (R$56.220). As RPVs quitam processos limitados a 60 mínimos de concessões e revisões de aposentadorias e pensões do INSS, entre outros.
Somente nos estados do Rio e do Espírito Santo, abrangidos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região, cerca de R$ 1,3 bilhão não foi sacado por 77,6 mil pessoas que ganharam processos judiciais contra a União há mais de dois anos. Em todo o país, são R$ 8,6 bilhões cancelados que beneficiam 493 mil pessoas.
Após ser aprovada pelo Congresso, a nova legislação foi sancionada em 6 de julho pelo presidente da República em exercício, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e entrou em vigor no dia seguinte.
A decisão que determinou que o cumprimento da lei é de responsabilidade dos bancos foi tomada pelo Grupo de Precatórios do Conselho da Justiça Federal. O juiz federal Miguel Ângelo Lopes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), coordenou a reunião feita por meio de videoconferência.
Um novo encontro está marcado para 8 e 9 de agosto, desta vez com a presença dos juízes, na capital federal. Serão definidos os procedimentos que deverão ser adotados pelos tribunais para emissão das novas requisições de pagamento de quem teve os recursos retomados pela União e solicitou uma nova emissão de pagamento.
Segundo fonte da coluna, as instituições financeiras vão encaminhar aos tribunais também as listagens dos valores cancelados, referentes a cada jurisdicionado. As cortes darão publicidade às listas nos seus sites na internet e informarão aos respectivos juízos de primeiro grau, para emissão de novas requisições de pagamento, havendo interesse das partes. Será respeitada a ordem cronológica da expedição de novas requisições, bem como os valores que serão pagos estarão corrigidos desde a data do primeiro depósito.
VALOR MÉDIO
Levantamento feito pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a pedido do DIA, mostra que as contas nos bancos têm valores médios de R$16 mil depositados. Segundo a Divisão de Precatórios do tribunal, a maior parte dos recursos foi liberada há menos de seis anos. Mas existem casos em que o juiz bateu o martelo há mais de dez anos e o beneficiário não retirou o dinheiro.
NOVO PEDIDO
O Ministério do Planejamento garante, no entanto, que não haverá perda de direitos de quem não retirou o dinheiro após a lei entrar em vigor. Segundo a pasta, se o precatório for cancelado, o beneficiário vai poder requerer um novo, voltando para o mesmo lugar na fila em que estava. O tribunal terá que informar que houve o cancelamento para que segurado possa fazer o pedido de novo.