Rio - Os trabalhadores que que por algum motivo pararam de contribuir para a Previdência Social devem se lembrar que, sem fazer os pagamentos, ficam sem direito aos benefícios do INSS. Além disso, perdem tempo de contribuição, imprescindível para dar entrada na aposentadoria. Em caso de doença ou acidente, por exemplo, não é possível solicitar auxílio ou aposentadoria por invalidez se a “qualidade de segurado” tiver expirado.
Para voltar a ter todos os direitos, a pessoa terá que cumprir um prazo de contribuições. Isso ocorre porque desde a publicação da Medida Provisória 767, que revalidou o pente-fino, houve mudança nos prazos de pagamento para que os segurados voltem a ter os direitos previdenciários retomados.
Para quem quer ter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, por exemplo, são necessárias seis contribuições, metade do tempo da carência de quem começa a contribuir com o instituto. Antes da MP, esse tempo era de apenas quatro meses.
Durante a vigência da MP 737, que perdeu a validade em novembro do ano passado, e com a edição da nova medida, que está em vigor desde janeiro, o prazo foi ainda maior: de 12 meses.
A lógica da metade das carências segue a mesma para as seguradas autônomas ou facultativas que desejam contribuir novamente para garantir o salário-maternidade. O tempo para ter o direito de volta é de cinco meses.
Para as aposentadorias por idade, tempo de contribuição, especial, professor e deficiente, exige-se 180 contribuições. Mas alguns benefícios requerem ainda mais pagamentos. É o caso da aposentadoria por tempo de contribuição, em que são necessários 30 anos para mulheres e 35 para homens. Na por idade, são exigidos, no mínimo, 15 anos de contribuição. Neste caso, diferente do auxílio-doença e do benefício por invalidez, ficar sem contribuir por um tempo não prejudica o segurado na hora de pedir o benefício.
Por conta disso, os segurados que estão sem trabalhar precisam recolher para o INSS como segurado facultativo. Nesta modalidade, informa a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, é preciso pagar guia específica, disponível no site da Previdência (http://zip.net/bhtMR6). Caso o trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep — que deve ser informado na guia —, terá que fazer inscrição pela Central de Atendimento 135.
Veja como aumentar o valor da aposentadoria
O segurado do INSS que está prestes a se aposentar pode recorrer a algumas estratégias para conseguir valor melhor no benefício. Quanto mais tempo de contribuição, maior será a renda. Isso porque o desconto do fator previdenciário é menor se o segurado tiver mais idade. Ainda é possível chegar à Fórmula 85/95 — que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens — e garantir 100% da aposentadoria.
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explica que o melhor jeito de conseguir aumentar a renda é tentar elevar o período de contribuição. “As alternativas são permanecer mais tempo no mercado de trabalho ou correr atrás de períodos que possam aumentar as contribuições, como tempo especial, aluno aprendiz, trabalhador rural”, explica.
No caso do tempo especial, por exemplo, ele se aplica para quem trabalhou algum período exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído. O segurado deve buscar no RH da empresa um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Com o papel em mãos, o tempo insalubre passa a valer 40% a mais para homens e 20% a mais para mulheres.
O mesmo vale para quem recebeu auxílio-doença, por exemplo. O tempo que ficou recebendo pelo INSS vale para aumentar as contribuições. Adriane explica que outro jeito de elevar a renda é regularizar as contribuições atrasadas, caso o segurado tenha trabalhado algum período como autônomo.
A orientação é buscar um posto do INSS para que seja feito o cálculo do período em atraso. Para quem está com pagamentos atrasados há menos de cinco anos é possível reemitir o boleto com juros e multa.
Prazo de agendamento termina hoje
O prazo para que beneficiários do auxílio-doença convocados pelo Diário Oficial da União (DOU) procurem o INSS para agendar nova perícia médica termina hoje. Os segurados convocados no dia 1º de agosto são aqueles com os quais o INSS não conseguiu entrar em contato por meio de cartas, que, devido às informações insuficientes ou erradas, foram devolvidas pelo Correios.
Inicialmente, o prazo de cinco dias a partir da publicação da convocação terminaria no dia 5 de agosto. No entanto, horas antes do fim do prazo, o Ministério do Desenvolvimento Social anunciou, por meio de nota enviada à imprensa, que a data limite estava sendo prorrogada para 21 de agosto.
A prorrogação foi divulgada um dia após a 20ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) conceder liminar favorável à Defensoria Pública da União (DPU), que pedia que o INSS restabelecesse o pagamento de benefícios por incapacidade cancelados antes que os segurados tivessem passado por nova perícia.
Quem não recebeu, pelo Correio, a convocatória para agendar a perícia, deve conferir se seu nome consta da lista publicada no dia 1º de agosto.
No dia da consulta é importante não esquecer de levar documentos pessoais, como identidade e CPF, além de toda a documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames. “É importante que o segurado mantenha seus dados cadastrais atualizados no INSS”, orienta Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).