Por MARTHA IMENES

Rio - O que poderia ser simples entrega e conferência de documentos pode se transformar num tormento para quem dará entrada na aposentadoria do INSS. "Buracos" na comprovação do tempo de contribuição são os principais problemas. Se o trabalhador tem todas as carteiras assinadas, e com as devidas baixas, ou carnês e recibos de recolhimento correspondentes ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - principal documento para comprovar os pagamentos, pois nele estão todas as contribuições previdenciárias do trabalhador - maravilha! O segurado está a um passo da aposentadoria.

Mas em alguns casos essa comprovação de tempo pode se transformar em uma tremenda dor de cabeça, principalmente quando os dados do CNIS não batem com as carteiras de trabalho ou falta algum comprovante. Ir atrás desses documentos para alguns é um calvário. Há casos de empresas que não descontam e não recolhem INSS, algumas simplesmente somem do mapa e o empregado fica sem ter como comprovar o tempo trabalhado. Outras sequer fazem as devidas anotações no cadastro do INSS.

'Sem a soma desse período%2C eu alcançava pouco mais de 28 anos de contribuição%2C o que impediu o benefício'%2C diz Elerrone de Almeida PradoDivulgação

Para evitar que o leitor tenha dor de cabeça na hora de pedir o benefício, O DIA consultou especialistas em Direito Previdenciário para ajudar quem já está pensando em pendurar as chuteiras.

Conferir dados

A primeira providência é conferir se a empresa está pagando corretamente o INSS descontado do contracheque. O segurado deve acessar o site meu.inss.gov.br e ir no botão "Extrato Previdenciário CNIS", orienta o advogado Thiago Luchin, do escritório Aith, Badari e Luchin. "De posse desse extrato e demais documentos,como Carteira de Trabalho, carnês da Previdência, o segurado pode ligar para a Central 135 e agendar o pedido de aposentadoria", afirma Luchin.

É preciso preencher formulário e cadastrar senha para ter acesso. O CNIS é o documento que demonstra todos os vínculos de emprego, recolhimentos e salários do segurado.Se alguma empresa ou remuneração estiver faltando é preciso verificar com antecedência o que aconteceu e corrigir no INSS para não dar problema na hora da aposentadoria.

"Minha recomendação é para que tirem o extrato antes de requerer a aposentadoria, só assim haverá a certeza se existe erro e dará para resolver com antecedência. O autônomo que tirar o CNIS e não constar informações de remunerações e períodos de contribuição, deverá fazer o agendamento de acerto de vínculos para apresentar recibos e declaração de IR para o INSS. Se ainda, assim não for reconhecido, terá que entrar na Justiça", orienta o especialista.

Justiça é caminho recorrente para conseguir concessão

As comprovações do tempo de contribuição e de serviço nem sempre são fáceis. Os especialistas ressaltam que a Justiça tem sido um caminho recorrente. "Caso o INSS não reconheça, mesmo que documentadas, as provas levadas pelo segurado, ele pode e deve recorrer à Justiça", orienta Thiago Luchin.

Na prática, o INSS faz uma exigência para que o segurado apresente as provas do vínculo empregatício e dos recolhimentos previdenciários no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento do benefício.

"Geralmente o segurado tem muita dificuldade de apresentar os documentos exigidos, ou porque a empresa se nega a fornecê-los ou porque ele não os possui e, em alguns casos, porque a empresa já encerrou as suas atividades e o segurado não consegue localizar os sócios ou o contador da empresa para obter os documentos exigidos pelo INSS, o que acarreta o indeferimento do benefício", diz Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti.

Outro caso levantado por Thiago Luchin é o trabalho doméstico, em que muitos não conseguem se aposentar por não conseguir o reconhecimento de alguns vínculos. Luchin explica que antes de existir o e-Social vários patrões apenas assinavam a carteira, porém, não pagavam o carnê do INSS, e isso prejudica a comprovação. "Nesta hipótese, é preciso guardar os comprovantes do e-Social, e não havendo esses papeis, será necessário entrar com ação para provar que a pessoa exerceu o trabalho em determinada casa", indica.

Thiago Luchin%3A trabalhador doméstico é o mais prejudicadoDivulgação

"Trabalhadores avulsos, domésticas, professores, contribuintes individuais ou facultativos devem reunir qualquer tipo de documento, como carnês ou guias de recolhimento de contribuição ao INSS, certificados, contratos de trabalho ou quaisquer documentos que comprovem a atividade remunerada para apresentar ao INSS", acrescenta Jorgetti.

Procura pela empresa na Junta Comercial

A falência de uma das empresas em que trabalhou deu muita dor de cabeça a Elerrone de Almeida Prado, 57 anos, moradora de São Caetano do Sul, em São Paulo. A segurada precisou entrar na Justiça para ter reconhecido seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O imbróglio se deu num período de três anos e quatro meses em que ela atuou em uma empresa que faliu e não fez as anotações no CNIS. E agora?

De acordo com Thiago Luchin, se o empregado possui vínculo com Carteira de Trabalho mas não consta no CNIS, deve primeiro localizar a empresa falida por meio de consulta do CNPJ, pesquisas na internet e na Junta Comercial do Estado. Também deve verificar extrato analítico do FGTS e recolhimentos ao sindicato da categoria que representava a trabalhadora em sua carteira, declaração de Imposto de Renda, ficha de registro de funcionário, entre outros, podem comprovar vínculo.

No caso da segurada, após a análise de documentos, o INSS indeferiu o pedido alegando que não poderia considerar o vínculo de emprego de março de 1974 a dezembro de 1977 por não constar no CNIS a data de saída da empresa. Considerou que a carteira estava desatualizada.

"Sem a soma desse período, eu tinha pouco mais de 28 anos de contribuição, o que impediu a concessão do benefício", conta Elerrone."Na Justiça conseguimos demonstrar o vínculo", explica Luchin.

Na decisão, a juíza federal Karina Lizie Holler, do Juizado Especial Federal da 3ª Região, determinou a concessão da aposentadoria com 32 anos e um mês de contribuição, no valor de R$ 2.391,41, e atrasados de R$ 35.431,18.

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