Rio - A Justiça reconhece, mais uma vez, as contribuições não utilizadas pelo INSS na hora de calcular o valor da aposentadoria. No início da semana, um aposentado teve as contribuições anteriores à 1994 inseridas no cálculo do benefício, o que fez sua renda aumentar 50%, e garantiu atrasados de quase R$ 100 mil. Hoje, no cálculo da média do benefício previdenciário só contam os 80% maiores salários após 1994, quando foi implantado o Plano Real.
Com a decisão da Justiça Federal em São Paulo - conhecida como revisão da vida toda - , o aposentado vai receber R$ 99.237,86 em atrasados. Hoje, seu benefício é de R$ 3.557,50, mas com a revisão, ele subirá R$ 1.771,15, passando a R$ 5.328,65.
O segurado se aposentou em outubro de 2010 e teve prejuízo na renda mensal, pois recebia salários maiores antes de 1994. Ele trabalhou como gerente de uma grande empresa entre 1973 e julho de 1994. Após esse ano ele passou a contribuir como autônomo e com rendimento menor.
OUTRO CASO
No Rio de Janeiro, a Justiça também tem reconhecido a revisão do benefício levando em consideração também, a média do cálculo de todas as maiores contribuições, inclusive, as que foram feitas antes de julho de 1994.
Em um dos casos, o segurado R.C.C., 59 anos, morador de Realengo, se aposentou em janeiro de 2012. Na época, o instituto usou a média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. O benefício ficou em R$ 2.147,18.
Em sua decisão, o magistrado mandou que o INSS corrigisse o valor com base nas contribuições anteriores a 1994. Desta forma, a aposentadoria passou de R$ 2.874,70. "As primeiras e segundas instâncias, têm reconhecido o direito. Neste caso específico, ele terá direito a aproximadamente, R$ 45 mil de atrasados", afirma Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.