Contudo, é preciso ter cuidado ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, pois assim o trabalhador acaba abrindo mão de receber os recursos do Fundo caso seja demitido.
“Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória”, informa a Caixa.
A instituição afirma que a conta se torna inativa mas, apesar disso, “ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei”.
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário foi criado como uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho. Quem optar por essa opção vai poder retirar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Como aderir esse tipo de saque?
Para ter direito, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa ainda não informou sobre como e onde optar por esse saque, mas deve dar mais detalhes no dia 1º de outubro.
Quando começa a valer?
Os recursos poderão começar a ser sacados a partir do ano quem vem. Quem nasceu no primeiro semestre terá que respeitar uma ordem a partir de abril de 2020 para receber o recurso. Os aniversariantes dos meses do segundo semestre já começam a receber no mês correspondente.
O trabalhador que escolher receber o recurso anualmente, poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente. A ideia é que, quanto menor for o saldo, maior será o percentual de saque. A alíquota pode variar de 5% a 50% do saldo.