Plenário da Câmara aprova em segundo turno a Reforma da Previdência e derruba os destaques que alterariam o texto - pablo valadares/agência câmara
Plenário da Câmara aprova em segundo turno a Reforma da Previdência e derruba os destaques que alterariam o textopablo valadares/agência câmara
Por MARTHA IMENES
Após derrubar os oito destaques que previam alterações na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 e aprovar a Reforma da Previdência em segundo turno, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), enviará o texto para o Senado. Um ponto que ficou controverso foi a pensão por morte. Embora o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, tenha assinado uma portaria onde garantia, segundo ele, que nenhuma pensão ou benefício previdenciário fosse menor que o salário mínimo, a Câmara rejeitou por 339 a 153 o destaque que impedia que esse benefício fosse menor que o mínimo.
Os deputados também barraram o pedido para incluir no tempo de contribuição pagamento inferior ao piso nacional, a proposta para não restringir o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a idosos e deficientes pobres, a mudança no Abono Salarial, o pedágio de 100%, mudanças na regra de transição, cálculo da média do benefício e contagem de tempo especial para trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
Essa decisão da Câmara divide opiniões de especialistas. Para Manoel Peixinho, especialista em Direito Administrativo e Constitucional e professor da PUC-Rio, a portaria regulamentou a matéria provisoriamente até ser definido por lei. Mas para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), manter na proposta a possibilidade de benefícios menores que o mínimo é uma controvérsia.
"É um contrassenso. É um retrocesso permitir que dependentes tenham rendas inferiores, principalmente porque não está claro que tipo de renda do dependente entrará nesse critério de elegibilidade. A Constituição Federal atual assegura que nenhuma aposentadoria ou pensão poderá ser inferior ao salário mínimo, mas a PEC permitirá que as pensões sejam inferiores quando o dependente tiver renda", afirma.
"A decisão final será dada com a aprovação da emenda constitucional, após a votação na Câmara e no Senado porque a norma constitucional é superior hierarquicamente aos atos administrativos e leis. A portaria perde a validade com a promulgação da Constituição ", explica Manoel Peixinho. "Se a emenda constitucional não enfrentar a matéria ficará valendo a previsão da portaria ou da lei", avalia.
Derrubado por 339 votos, o destaque proposto pelo PCdoB queria impedir que a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo. Atualmente, nenhuma pensão pode ser menor do que o salário mínimo, mas isso muda com a Reforma da Previdência. Pelo texto, o valor da pensão por morte será equivalente a 60% da aposentadoria, acrescentando 10% a cada dependente adicional, até o limite de 100%.
O benefício só não poderá ser menor do que o salário mínimo no caso de dependentes inválidos ou deficientes e se for a única "renda formal" do dependente. O governo publicou ontem uma portaria definindo que a "renda formal" deve ser proveniente de um emprego.
O próprio secretário de Previdência explicou que após a aprovação da PEC, a portaria vai entrar em um projeto de lei, mas que, no momento, ela vale, porque é atribuição da secretaria que trata de atos de regulamentação das leis já existentes.
Mas, segundo Peixinho, é possível que a legislação estabeleça um valor inferior ao mínimo: "Dependerá do que os parlamentares decidirem na lei infraconstitucional".

Expectativa de mudança no Senado
A expectativa de parlamentares da oposição é que no Senado o texto da Reforma da Previdência possa mudar. "No primeiro turno conseguimos aprovar algumas mudanças que reduziram as crueldades da reforma. Neste segundo turno, o governo fez de tudo para evitar que aprovássemos qualquer outra mudança. Vamos levar agora a nossa luta pro Senado. Temos esperança de conseguir mudar algo lá", afirmou o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ).
Entre as principais alterações propostas na Reforma da Previdência estão a criação de idade mínima na aposentadoria, que será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para a maioria dos trabalhadores e servidores. Há categorias que terão idade menor.
O tempo de contribuição para ter o benefício após a reforma será de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Homens que já estão no mercado de trabalho ainda conseguirão se aposentar com 15 anos de contribuição.
A PEC também altera as regras de cálculo da média salarial e do benefício. A média será calculada com todos os salários dos trabalhadores desde julho de 1994. Para chegar ao valor final da aposentadoria, o INSS aplicará um redutor de 60% sobre a média mais 2% a cada ano extra que contribuição. Para ter o benefício integral, homens terão de contribuir por 40 anos e mulheres, por 35. Haverá regras de transição quem já está no mercado.
Um ponto que não diz respeito ao sistema previdenciário, mas que entrou na PEC 6 foi o abono do PIS/Pasep. Atualmente, o benefício é pago aos trabalhadores que recebem até dois mínimos - ou R$ 1.996,00 neste ano. Mas, pelo texto-base da reforma aprovado no segundo turno, o abono passará a ser pago apenas a quem recebe até R$ 1.364,43.