O reajuste dos planos tem como base a inflação própria do setor - Reprodução / Pixabay
O reajuste dos planos tem como base a inflação própria do setorReprodução / Pixabay
Por Maria Clara Matturo*
Rio - A partir deste mês, os brasileiros começarão a pagar os reajustes retroativos no valor dos planos de saúde. Após a suspensão da cobrança em agosto do ano passado, em razão da pandemia, o índice de reajuste poderá ser de até 8,14% para planos individuais e familiares, como está previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo a Agência, oito milhões de usuários estarão sujeitos à aplicação do percentual, que será dividido nas 12 parcelas anuais. Entenda como vai funcionar: 
Como foi divulgado pela agência, o percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares ficou estabelecido em 8,14% e é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021. A determinação é válida para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Para os demais, a ANS definiu os seguintes reajustes de até 8,56% para a Amil; 9,26% para o Bradesco e 9,26% no caso dos planos da Itauseg e Sulamérica. 
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"O percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021", reforçou a agência
Como o reajuste vai ser cobrado?
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"A cobrança dos valores que deixaram de ser pagos em 2020 vai ser feita diretamente no boleto dos usuários, parcelado em 12x iguais ao longo do ano. O boleto tem que apresentar as informações detalhadas incluindo o número de parcelas que está sendo paga, mas o pagamento também vai poder ser feito em um número menor de parcelas, desde que seja solicitado pelo beneficiário", explicou o economista Alex Mendes. 
O aumento vale para planos individuais novos ou adaptados, empresariais com até 29 vidas e coletivos por adesão que tiveram o reajuste anual suspenso entre setembro e dezembro de 2020. Os clientes que mudaram de faixa etária no ano passado e não sofreram o reajuste também vão precisar pagar a diferença de valor referente aos meses anteriores. 
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Qual é a base desse reajuste?
O aumento da mensalidade dos planos de saúde não seguem o índice de inflação do país, mas sim a sua própria inflação setorial, como explicou Alex Mendes. "Historicamente a ANS tem garantido um aumento aos planos de saúde acima do índice de inflação definido pelo IPCA. O motivo alegado pela agência é que a inflação da saúde não se correlaciona com a inflação geral, ela leva em consideração os custos das empresas de saúde do ano anterior, o aumento dos insumos, reajustes nas tabelas dos médicos e outros procedimentos. Para planos individuais esse reajuste é maior do que a inflação, mas ainda é menor do que os empresariais".  
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Para o economista Bernardo Lyrio, o reajuste alto do setor também está ligado à alta do dólar no Brasil. "A argumentação dos planos e da ANS pelo aumento que está por vir é que os custos aumentaram substancialmente, e que se não fizerem esse reajuste, eles podem afetar o equilíbrio do setor. Alguns fatores explicam esse aumento nos custos, um deles é a quantidade de utilização do plano que não estava prevista, outro são os custos hospitalares, já que muitos deles são dolarizados e esse ano o dólar disparou", concluiu. 
Quais são os direitos dos usuários neste momento?
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Apesar do reajuste anual ser previsto por contrato, os usuários que não tiverem condições de arcar com esses custos podem pedir a revisão contratual. "Os contratos de adesão podem ser contestados judicialmente e também existe o princípio que diz respeito à possibilidade de revisão das condições contratuais na hipótese de desequilíbrio financeiro. Essa revisão permite que o consumidor tenha a sua condição inicial de contratação reestabelecida, principalmente numa situação de pandemia", orientou o advogado especialista em planos de saúde Sérgio Dourado.
De acordo com o especialista, a covid-19 já vem sendo tratada pelos tribunais como motivo de força maior para revisão de contratos. E Nesse caso, a empresa vai precisar provar que essa revisão é necessária e está dentro dos parâmetros do setor no país.
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"Para quem não puder arcar com o custo, o caminho é realmente ingressar em juízo para revisar o contrato e assim ter direito ao atendimento, manter o contrato em vigor até que se tenha uma decisão judicial dizendo se o reajuste deve ser aplicado ou não", finalizou. 
*Estagiária sob supervisão de Thiago Antunes